DECRETO N. 15.143, DE 9 DE JUNHO DE 1980
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário, pela Sociedade Civil
Obras Sociais Santa Cruz, de imóvel que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado, através de
sua Procuradoria do Patrimônio Imobiliário,
órgão da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a
permitir o uso, pela Sociedade Civil Obras Sociais Santa Cruz, a
título precário e sem caráter de servidão,
como passagem de pessoas e veículos de uma área de
terreno, situado nesta Capital, subdistrito de Tucuruvi, medindo 87,99
m2 (oitenta e sete metros e noventa e nove decímetros
quadrados), com as seguintes divisas e confrontações,
constantes do processo PGE. n.º 62,492-79: «Começam
num ponto do alinhamento da Avenida Santa Inês, designado, na
planta que acompanha o presente laudo, de ponto 1; desse ponto, segue
na distância de 9,00 metros, confrontando com a área
cedida em comodato à Paróquia de Santa Cruz do Parque
Modelo, através do processo PGE. no 30 504-68, até
alcançar o ponto 2; deste ponto, segue na distância de
20,95 metros, confrontando com o próprio estadual PE-A-42, Horto
Florestal ,até alcançar o ponto 3; deste ponto, segue na
distância de 19,80 metros, confrontando com o alinhamento da
Avenida Santa Inês, até encontrar o ponto 1, inicial da
presente descrição».
Artigo 2.º - A permissão de uso de que trata o
artigo anterior será feita mediante o competente
«Termo» a ser firmado no Gabinete do Procurador Chefe da
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, do qual
constarão as condições a serem estabelecidas pela
Fazenda do Estado.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 9 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais