DECRETO N. 15.143, DE 9 DE JUNHO DE 1980

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, pela Sociedade Civil Obras Sociais Santa Cruz, de imóvel que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado, através de sua Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, órgão da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a permitir o uso, pela Sociedade Civil Obras Sociais Santa Cruz, a título precário e sem caráter de servidão, como passagem de pessoas e veículos de uma área de terreno, situado nesta Capital, subdistrito de Tucuruvi, medindo 87,99 m2 (oitenta e sete metros e noventa e nove decímetros quadrados), com as seguintes divisas e confrontações, constantes do processo PGE. n.º 62,492-79: «Começam num ponto do alinhamento da Avenida Santa Inês, designado, na planta que acompanha o presente laudo, de ponto 1; desse ponto, segue na distância de 9,00 metros, confrontando com a área cedida em comodato à Paróquia de Santa Cruz do Parque Modelo, através do processo PGE. no 30 504-68, até alcançar o ponto 2; deste ponto, segue na distância de 20,95 metros, confrontando com o próprio estadual PE-A-42, Horto Florestal ,até alcançar o ponto 3; deste ponto, segue na distância de 19,80 metros, confrontando com o alinhamento da Avenida Santa Inês, até encontrar o ponto 1, inicial da presente descrição».
Artigo 2.º - A permissão de uso de que trata o artigo anterior será feita mediante o competente «Termo» a ser firmado no Gabinete do Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, do qual constarão as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1980. 
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 9 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais