DECRETO N. 15.145, DE 9 DE JUNHO DE 1980

Autoriza a permissão de uso de imóvel, a título precário, à Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul, do imóvel que abrigava o Grupo Escolar «Cel. Marcelino Braga», situado naquele município, com as medidas, situação e confrontações constantes do Processo n.° E-63 - da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.
Artigo 2.º - Comprometer-se-a a permissionária, em termo a ser lavrado, a zelar pela conservação e bom uso do imóvel, a devolve-lo no prazo que lhe for imposto caso a demanda escolar o impuser, e a ceder uma sala e área de recreação à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - de Boa Esperança do Sul, para suas instalações.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicada na Casa Civil, aos 9 de junho de 1980.
Maria Angélica Gahazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais