DECRETO N. 15.147, DE 9 DE JUNHO DE 1980
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Jaci,
imóvel destinado à Cadeia e Delegacia de Polícia
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do ISstado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Jaci, um terreno
sem benfeitorias, com a área de 1.000,00 m² (mil metros
quadrados), situado no município de Jaci, comarca de Mirassol,
necessário à construção do prédio destinado
à Cadeia e Delegacia de Policia, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.º 70.993|79, da Procuradona do Patrimônio
Imobiliário, a saber. "Começam no ponto "A" situado na
intersecção dos alinhamentos da rua Bandeirantes e
avenida da Saudade; do ponto "A", seguem pelo alinhamento da rua Bandeu
antes, numa distância de 25,00 m (vinte e cinco metros),
até o ponto "B", em divisa com próprio municipal, deste
ponto, com deflexão à direita de 90°00', seguem
controntando com terrenos da municipalidade numa extensão de
40,00 m (quarenta metros) até o ponto "C", deste ponto,
defletindo à direita 90°00' , seguem confrontando ainda com
terrenos da mumcipalidade numa distância de 25,00 m (vinte e
cinco metios) até o ponto "D" situado no alinhamento da avenida
da Saudade, do ponto "D", defletindo à direita, seguem pelo
almhamento dessa Avenida na distância de 40,00 m (quarenta
metros) até o ponto "A" , onde tiveram início. O
imóvel, acima descrito, encerra uma área de 1.000,00 m2
(um mil metros quadrados)."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 9 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais