DECRETO N. 15.148, DE 9 DE JUNHO DE 1980
Dispõe sobre alteração da Programação Orçamentária da Despesa do Estado, aprovada pelo Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar os recursos da Secretaria da
Saúde, a fim de possibilitar a instalação de uma
dependência da 2.ª Colônia Psiquiátrica
Feminina do Hospital Psiquiátrico Juquerí, em Franco da Rocha,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo .I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 14.667, de
11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Kunitomo Watanabe, Respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil , aos 9 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais