DECRETO N. 15.150, DE 9 DE JUNHO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos orçamentários do Departamento de Águas e Energia Elétrica, a fim de atender a compromissos do Serviço da Dívida do Sistema de Financiamento da Autarquia,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um crédito suplementar no valor de Cr$ 99.494.000,00 (noventa e nove milhões quatrocentos e noventa e quatro mil cruzeiros) observando-se nas classificações Institucional e Econômica a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - Fica suplementado em Cr$ 115.487.000,00 (cento e quinze milhões quatrocentos e oitenta e sete mil cruzeiros), o orçamento vigente do Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979, observando-se no Discriminativo da Despesa por Subprograma a Nível de Elemento a seguinte Classificação Econômica:


Artigo 3.º - A cobertura do presente crédito dar-se-á nos termos do inciso III, parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Kunitomo Watanabe, Respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de junho de 1980.
Maria Angélia Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais