DECRETO N. 15.151, DE 9 DE JUNHO DE 1980
Dipõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atnbuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento vigente da
Secretaria da Justiça, a fim de possibilitar o melhor
atendimento da programação da Procuradoria Geral do
Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto
na Secretaria da Justiça, um crédito suplementar de Cr$
1.192.000.00 (um milhão cento e noventa e dois mil
cruzeiros),observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
seguinte discriminação:
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes de redução parcial de
dotações orçamentárias conforme o que
dispõe o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Kunitomo Watanabe, Respondendo pelo expediente da Secretária de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos Oficiais