DECRETO N. 15.152, DE 9 DE JUNHO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.°, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas, atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Secretaria da Justiça a fim de permitir o atendimento de
despesas decorrentes de admissão de servidores para o Conselho
Penitenciário do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 7.°, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de
1979, fica aberto à Secretaria da Justiça, um
crédito suplementar de Cr$ 1.595.000,00 (um milhão
quinhentos e noventa e cinco mil cruzeiros) observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de
11 de
janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Kunitomo Watanabe, Respondendo pelo expediente da Secretária de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais