DECRETO N. 15.153, DE 9 DE JUNHO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos dos Artigos 6.º e 7.º, inciso II, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento vigente da Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia, a fim de permitir o atendimento de despesas relativas a Salário-Familia,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Administração Geral do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 21.960,00 (vinte e um mil, novecentos e sessenta cruzeiros) observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com recursos previstos no inciso III, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Face a suplementação de que trata o Artigo 1.º, e consoante o inciso II, do Artigo 7.º, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 21.960,00 (vinte e um mil, novecentos e sessenta cruzeiros), à Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia, com inclusão do Elemento Econômico 3.2.5.3 - Salário-Familia, na U.O. 10.04 - Coordenadoria da Indústria e Comércio que obedecerá às classficações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, abaixo discriminadas:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Kumitomo Watanabe, Respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 15.153, DE 9 DE JUNHO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos dos Artigos 6.º e 7.º, inciso II, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

Retificação do D.O. de 10-6-80
onde se lê: Kumitomo Watanabe, Respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
leia-se: Kumitomo Watanabe, Respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento 

DECRETO N. 15.153, DE 9 DE JUNHO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos dos Artigos 6.º e 7.º, inciso II, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

Retificação do D.O. de 10 e 13-6-80 
Leia-se como segue e não como constou
Kunitomo Watanabe, Respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento