Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 15.154, DE 09 DE JUNHO DE 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo DER do Estado de São Paulo, bens imóveis situados nos municípios de Lupércio, Gália e Garça, necessários à construção da SP-331 (Palmital-Pirajuí), entre as estacas 1.180 a 2.046.

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de terrenos, benfeitorias e respectivas culturas, necessárias a construção da Estrada SP-331 (Palmital-Pirajui. trecho BR-153-Gália, entre as estacas 640 a 1.180 (1.° sub-trecho), 1.180=1.175 a 1.959 (2.° sub-trecho) e 1.959 =1.946 a 2.046 (3.° sub-trecho) conforme projeto aprovado em 30-9-1976, ás fls 69v. dos Autos n.° 158.683-DER-1975 - 5.° Provisório, caracterizado pelas plantas PAT-27.702 e PAT-27.704 e Art. 27.280, a saber:
I - AREA 01/01 - entre as estacas 640 e 661, que consta pertencer a Cetembrino Pereira Passos - "Tem início no ponto A, segue na distância de 445.00m confrontando com o próprio até o ponto B, ai deflete à direita e segue na distância de 20,00m confrontando com Antonio Calmon Du Pin e Almeida até o ponto C, segue na mesma direção em 25,50m sobre o leito da Estrada Municipal Lupércio-Gália até o ponto D, segue na mesma direção em 27,50m confrontando novamente com Antonio Calmon Du Pin e Almeida até o ponto E, aí deflete à direita e segue na distância de 28,00m confrontando com o próprio até o ponto F. segue na mesma direção por 28,00m sobre o leito da EM Lupércio -Gália até o ponto G, segue ainda na mesma direção por 337,00m confrontando com o próprio até o ponto N. ai deflete à direita e segue na distância de 50,00 confrontando com Inocêncio Marques de Goes Calmon e outros até o Ponto A. fechando assim o perimetro do qual se deduzirá a área de 764.50m² pertecente à EM encravada entre os pontos CDFG. restando para efeito de desapropriação 20.235,50m²";
II - ÁREA 02/01 - entre as estacas 661 e 672-(-4,00 que consta pertencer à Antonio Calmon Du Pin e Almeida - "Tem inicio no ponto A e segue na distância de 24,50m confrontando com o próprio até o ponto B. segue na mesma direção por 52,00m sobre o leito da EM Lupércio-Gália até o ponto C, ainda na mesma direção segue por 121,50m confrontando com o próprio até o ponto D ai deflete à direita e segue na distância de 50,00m confrontando com Ricardo Rezende Barbosa até o ponto E, ai deflete à direita e segue na distância de 250,00m confrontando com o próprio até o ponto F, ai deflete à direita. e segue na distância de 25,00m confrontando com Cetembrino Pereira Passos até o ponto G segue na mesma direção em 25,50m sobre o leito da EM LupércioGália até o ponto H, segue na mesma direção em 20,50m confrontando com Cetembrino Pereira Passos até o Ponto A, fechando o perimetro do qual se deduzirá a área de 660,00m da EM encravada entre os pontos BCGH, restando para efeito de desapropriação 10.540,00m²";
III - ÁREA 03/01 - entre as estacas 672+4,00 a 674 + 7,00, que consta pertencer à Ricardo de Rezende Barbosa - "Tem início no ponto A,segue na distância de l00.00m confrontando com a EM Lupércio/Gália até o ponto B, aí deflete à direita e segue na distância de 84,00m confrontando com o próprio até o ponto C, aí deflete à direita e segue na distância de 50.00m confrontando com Antonio Calmon Du Pin e Almeida até o ponto A, origem do perímetro que delimita a área de 2.100,00 m²".
IV - ÁREA 05/01 - entre as estacas 676 a 700+17,00, que consta pertencer à Cetembrino Pereira Passos - "Tem início no ponto A, segue pela distância de 517,00m confrontando com o próprio até o ponto B, aí deflete à direita e segue sobre o leito da EM Lupércio/Gália por 40,00m até o ponto C, segue na mesma direção por mais 14.00m confrontando com Ricardo de Resende Barbosa até o ponto D, ai deflete à direita e segue na distância de 9,00m confrontando com o próprio até o ponto E, segue na mesma direção em 23,00m sobre o leito da EM Lupércio/Gália até o ponto F, ainda na mesma direção, segue por mais 378,00m confrontando com o próprio até o ponto G, ai deflete á direita e segue na distância de 98,00m confrontando com a EM Lupércio/Gália até o ponto A, fechando o perimetro do qual se deduzirá a área de 336,00m2 da EM encravada entre os pontos BCEF, restando para efeito de desapropriação 23.625.00m²":
V - ÁREA 05/01 - entre as estacas 701+3,00 a 806 + 16,00 que consta pertencer à Ricardo de Rezende Barbosa - "Tem início no ponto A, segue na distância de 819,00m confrontando com o próprio até o ponto B, segue na mesma direção por 19.00m sobre o leito da EM Lupércio/Gália até o ponto C, ainda na mesma direção segue por mais 1.239,00m confrontando com o próprio até o ponto D. ai deflete à direita e segue na distância de 73,60m, confrontando com Beznos Wolff - até o ponto E; ai deflete à direita e segue na distância de 1.240.00m confrontando com o próprio até o ponto F, segue na mesma direção em 19,00m sobre o leito da EM Lupércio/Gália até o ponto G, ainda na mesma direção segue por mais 905,00m confrontando com o próprio até o ponto H, ai deflete á direita e segue na distância de 14,00m confrontando com Cetembrino Pereira Passos até o ponto I, na mesma direção segue por mais 48,00m confrontando com a EM Lupércio/Gália até o ponto A. fechando o perimetro do qual deduzir-se-a a área de 816,00m² da E.M. entre os pontos BCFG, restando para efeito de desapropriação 104.784,00m²»;
VI - AREA 06/01 - entre as estacas 806+16,00 a 851 + 19,00 que consta pertencer à Beznos Wolff - "Tem início no ponto A e segue pela distância de 928,00m confrontando com o próprio até o ponto B, aí deflete à direita e segue na disância de 52.00m confrontando com Rocco Arone até o ponto C, aí deflete à direita e segue na distância de 888,00m confrontando com o próprio até o ponto D, aí deflete à direita e segue na distância de 73,60m confrontando com Ricardo de Rezende Barbosa até o ponto A, origem do perimetro que delimita a área de 45.150,00m²";
VII - ÁREA 07/01 - entre as estacas 851+19,00 a 855 + 6,50, que consta pertencer à Rocco Arone - "Tem início no ponto A e segue na distância de 92,00m confrontando com o próprio até o ponto B. aí deflete à direita e segue na distância de 43,00 confrontando com o próprio até o ponto D, aí deflete à direita e segue na distância de 52,00m confrontando com Beznos Wolff até o ponto A, origem do perimetro que delimita a área de 3.375,00m²";
VIII - ÁREA 08/01 - entre as estacas 856+8,00 a 956 que consta pertencer a Helena Afonseca Ferraz - «Tem início no ponto A e segue na distância de 463,00 m confrontando com a própria até o ponto B, aí deflete à direita e segue na distância de 326,00 m confrontando com a EM Lupércio/Gália até o ponto C aí deflete á esquerda e segue na distância de 164,00 m confrontando ainda com a EM até o ponto D. aí deflete à direita e segue na distância de 932,50 m confrontando com Rocco Arone até o ponto E, segue na mesma direção na distância de 59,50 m sobre o leito da EM Lupércio/Gália até o ponto F, segue ainda na mesma direção por mais 79.00m confrontando com Rocco Arone até o ponto G, aí deflete à direita e segue na distância de 17.50 m confrontando com Wilson da Silva até o ponto H. segue na mesma direção na distância de 7,50 m sobre o leito da EM até o ponto I, aí deflete á direita e segue na distância de 44,00 m ainda sobre o leito da EM Lupércio/Gália, até o ponto J, segue na mesma direção por mais 2.032,00 m confrontando com a própria até o ponto L, aí deflete à direita e segue na distância de 60,00 m confrontando com a EM Lupércio/Gália até o ponto A, origem do primeiro do qual se deduzirá a área de 1.505,00 m². da EM encravada entre os pontos EFHIJ, restando para efeito de desapropriação a área de 66.101,50m²».
IX - ÁREA 09/01 - entre as estacas 894+13,00 a 959 que consta pertencer à Rocco Arone - «Tem início no ponto A e segue na distância de 469,00 m confrontando com o próprio até o ponto B, segue na mesma direção em 26,00 m sobre o leito da EM Lupércio/Gália até o ponto C, segue ainda na mesma direção por 809 50 m confrontando com o próprio até o ponto D, ainda na mesma direção segue por mais 55,50 m sobre o leito da EM. Lupércio/Gália até o ponto E, mantendo a mesma direção segue por 165,00 m confrontando com o próprio até o ponto F aí deflete à direita e segue na distância de 25,00 m confrontando com Wilson da Silva até o ponto G, aí deflete à direita e segue na distância de 79,00 m confrontando com Helena Afonseca Ferraz até o ponto H, segue na mesma direção em 59,50 m sobre o leito da EM Lupércio/Gália até o ponto I, ainda na mesma direção segue por mais 932,50 m confrontando com Helena Afonseca Ferraz até o ponto J, ainda na mesma direção segue na distância de 36,00 m sobre o leito da EM até o ponto L, aí deflete à esquerda e segue a curva da EM pela distância de 169.50 m até o ponto M, segue em reta ainda confrontando a EM por mais 236,00 m até o ponto A, origem do perímetro do qual se deduzirá as áreas da EM entre os pontos BCJL e DEHI que somam 1.982,00 m2, restando para efeito de desapropriação a área de 30.160,00 m²».
X - ÁREA 10/01 - entre as estacas 959 a 1.043+6,50 que consta pertencer à Wilson da Silva - «Tem início no ponto A e segue pela distância de 1.700,00 m confrontando com o próprio até o ponto B, aí deflete à direita e segue na distância de 54,00 m confrontando com a EM Lupércio/Gália até o ponto C, aí deflete à direita e segue na distância de 1.637,00 m confrontando com o próprio até o ponto D, aí deflete à direita e segue na distância de 38,00 m confrontando com a EM Lupércio/Gália até o ponto E, aí deflete à direita e segue na distância de 43,00 m confrontando com Helena Afonseca Ferraz e Rocco Arone até o ponto A, origem do perímetro que delimita a área de 84.325,00m²».
XI - ÁREA 11/01 - entre as Estacas 1.044+5,00 a 1.083 que consta pertencer à Helena Afonseca Ferraz - «Tem início no ponto A e segue na distância de 749,00 m confrontando com a própria até o ponto B, aí deflete à direita e segue na distância de 56,00 m confrontando com a EM Lupércio/Gália até o ponto C, aí deflete à direita e segue na distância de 801,00 m confrontando com a própria até o ponto D, aí deflete à direita e segue na distância de 54,00 m confrontando com a EM Lupércio/Gália até o ponto A, origem do perímetro que delimita a área de 38.750 00 m²».
XII - ÁREA 12-01 - entre as estacas 1.083 + 18,00 a 1.094 que consta pertencer a Wilson da Silva - "Tem início no ponto A e segue na distância de 215,00m confrontando com o próprio até o ponto B, aí deflete à direita e segue na distância de 52,00m confrontando com Rubens Justo Fernandes e outros até o ponto D, aí deflete à direita e segue na distância de 184,00m confrontando com o próprio até o ponto D, aí deflete à direita e segue na distância de 56,00m confrontando com a EM Lupércio-Gália até o ponto A, origem do perímetro que delimita a área de 10.100.00m²";
XIII - ÁREA 13-01 - entre as estacas 1.094 a 1.180 que consta pertencer a Rubens Justo Fernandes e outros - "Tem início no ponto A e segue na distância de 1.327,50m confrontando com o próprio até o ponto B, segue na mesma direção por 17,50m sobre o leito da EM Lupercio-Gália até o ponto C, ainda na mesma direção segue por mais 335,00m confrontando com o próprio até o ponto D, aí deflete à direita e segue na distância de 50,00m confrontando com Miguel Bosque Sanches e outros até o ponto E, aí deflete à direita e segue na distância de 388,00m confrontando com o próprio até o ponto F, segue na mesma direção por 16,50m sobre o leito da EM Lupércio -Gália até o ponto G, ainda na mesma direção por mais 1.332.50m confrontando com o próprio até o ponto H, aí deflete à direita e segue na distância de 52,00m confrontando com Wilson da Silva até o ponto A, origem do perímetro do qual se deduzirá a área de 808.50m2 da EM encerrada entre os pontos BCFG, restando para efeito de desapropriação uma área de ...... 85.191,50m²";
XIV - ÁREA 01-02 - entre as estacas 1.180=1.175 a 1.180 + 14,00 que consta pertencer a Miguel Bosque Sanches e outros - "Tem início no ponto A e segue na distância de 73,50m confrontando com o próprio até o ponto B, aí deflete à direita segue na distância de 97.50m confrontando com a EM Lupércio -Gália até o ponto C, aí deflete à direita e segue na distância de 161.00m confrontando com o próprio até o ponto D, aí deflete à direita e segue na distância de 50,00m confrontando com Rubens Justo Fernandes e outros até o ponto A, ongem do perímetro que delimita a área de 5.70,00m²;
XV - ÁREA 02-02 - Entre as estacas 1.182 + 1,00 a 1.186 + 3,00 que consta pertencer a Pedro Bosque - "Tem início no ponto A e segue na distância de 127,00m confrontando com o próprio até o ponto B, aí deflete à direita e segue na distância de 50,00m confrontando com José Paulo de Andrade até o ponto C, aí deflete à direita e segue na distância de 42,00m confrontando com o próprio até o ponto D, aí deflete à direita e segue na distância de 97,50m confrontando com a EM. Lupércio-Gália até o ponto A, origem do perímetro que delimita a área de 4.050,00m²";
XVI - ÁREA 03-02 - entre as estacas 1.186 + 3,00 a 1.192 + 1,50 que consta pertencer a José Paulo de Andrade - "Tem início no ponto A segue na distância de 119,50m confrontando com o próprio até o ponto B, aí deflete à direita e segue na distância de 50,00m confrontando com Gildo Ferrari Filho até o ponto C, aí deflete à direita e segue na distância de 118,00m confrontando com o próprio até o ponto D. aí deflete à direita e segue na distância de 50,00m confrontando com Pedro Bosque até o ponto A, origem do perímetro que delimita a área de 5.975.00m²";
XVII - ÁREA 04-02 - entre as estacas 1.192 + 15,00 a 1.198 + 1,70 que consta pertencer a Gildo Ferrari Filho _ "Tem início no ponto A, segue na distância de 125,00m confrontando com o próprio até o ponto B aí deflete à direita e segue na distância de 50,20m confrontando com Luiz Alberto Fagundes Botino até o ponto C, aí deflete à direita e segue na distância de 118,00m confrontando com o próprio até o ponto D, aí deflete à direita segundo na distância de 50,00m confrontando com José Paulo de Andrade até o ponto A origem do perímetro que delimita a área de 6.010.00m²";
XVIII - ÁREA 05-02 - entre as estaeas 1.198 + 1,70 a 1 209 + 1350 que consta pertencer à Luiz Alberto Fagundes Botino - «Tem início no ponto A, segue pela distância de 255,00m confrontando com o próprio até o ponto B, aí deflete à direita e segue na distância de 78,00m confrontando com a EM Lupércio-Gália até o ponto C, aí deflete à direita e segue na distância de 204,00m confrontando com o próprio até o ponto D. aí deflete à direita e segue na distância de 50,20m confrontando com Gildo Ferrari Filho até o ponto A, origem do perímetro que delimita a área de 11.590.00m²;
XIX - ÁREA 06-02 - entre as estacas 1.210 + 17,00 a 1.301 + 9,00 que consta pertencer à Severino Minin - «Tem início no ponto A, segue na distância de 740,00m confrontando com o próprio até o ponto B, segue na mesma direção por 42,00 metros sobre o leito da EM Lupércio-Gália até o ponto C, segue na mesma direção por 189,50m confrontando com o próprio até o ponto D, segue na mesma direção por 58,00m sobre o leito da EM Lupércio -Gália até o ponto E, ainda na mesma direção, por mais 766.50 metros confrontando com o próprio até o ponto F. aí deflete à direita e segue na distância 55.50m confrontando com Waldemar Pereira Matias até o ponto G, aí deflete à direita e segue na distância de 1.539.00 metros confrontando com o próprio até o ponto H, aí deflete à direita e segue na distância de 78.00m confrontando com a EM Lupércio-Gália até o ponto A, origem do perímetro do qual se deduzirá a área de 6.430,00m2 pertencente à EM encravada entre os pontos a seguir descritos e suas distâncias, BC=42,00, CI = 61,00m. ID=129.00m, DE=58,00m, EJ = 16,00m, JL=16,00 metros, LM = 125,00m, MN = 139.00, NO = 13,00 e OB-25,00m restando para efeito de desapropriação uma área de 84.170,00m²»;
XX - ÁREA 07-02 - entre as estacas 1.301 + 9,00 a 1.329 + 11,00 que consta pertencer à Waldemar Pereira Matias - «Tem início no ponto A. segue na distância de 509,00m confrontando com o próprio até o ponto B, aí deflete à direita e segue na distância de 102,00m confrontando com a EM LupércioGália até o ponto C, aí deflete à direita e segue na distância de 619,00m confrontando com o próprio até o ponto D, aí deflete à direita e segue na distância de 55,50m confrontando com Severino Minin até o ponto A, origem do perímetro que delimita a área de 28.100,00m²»;
XXI - ÁREA 08-02 - entre as estacas 1.331 a 1.365 + 11,00 que consta pertencer à Dalmo Silva e outros - «Tem início no ponto A, segue na distância de 789,00m confrontando com o próprio até o ponto B, aí deflete à direita e segue na distância de 96,40m confrontando com a Estrada Municipal Lupércio-Gália até o ponto C, aí deflete à direita e segue na distância de 632,00m confrontando com o próprio até o ponto D, aí deflete à direita e segue na distância de 102,00m confrontando com a EM Lupércio-Gália até o ponto A, origem do perímetro que delimita a área de 34.550,00m²»;
XXII - ÁREA 09-02 - entre as estacas 1.367+1.50 a 1.382 + 8.50 que consta pertencer a Joaquim Fortunato Cirilo - «Tem início no ponto A, segue na distância de 258,00m confrontando com o próprio até o ponto B, aí deflete à direita e segue na distância de 52,30m confrontando com a Comercial Antonio Perez até o ponto C, aí deflete à direita e segue na distância de 354,00m confrontando com o próprio até o ponto D, aí deflete à direita e segue| .I na distância de 96,40m confrontando com a EM Lupércio-Galia até o ponto A, origem do perímetro que delimita a área de 15.350,00m²»;
XXIII - Área 10/02 - entre as estacas 1.382+8,50 a 1.402 + 1,50 que consta pertencer à Comercial Antonio Peres - "Tem início no ponto A, segue na distância de 345,00m confrontando com a própria até o ponto B, aí deflete à direita e segue pela curva da EM Lupércio/Galia na distância de 108,00m confrontando com a dita estrada até o ponto C, aí deflete à direita e segue na distância de 425,00m confrontando com o próprio ate o ponto D, aí deflete à direita e segue na distância de 52,30m confrontando com Joaquim Fortunato Cirilo até o ponto A origem do perímetro que delimita a área de 19.650,00 metros quadrados";
XXIV - Área 11/02 - entre as estacas 1.403+11,00 a 1.405 + 10,00 que consta pertencer à Roberto Justo Fernandes e outros "Tem inicio no ponto A, segue pela distância de 92,00 metros confrontando com o próprio até o ponto B, ai deflete à direita e segue na distância de 50,00m confrontando com Amália Alcântara Cartelani até o ponto C, aí deflete à direita e segue margeando a EM Lupércio/Gália até o ponto A em 80,00m, ponto inicial do perímetro que delimita a área de 1.978,00m²";
XXV - Área 12/02 - entre as estacas 1.405+10,00 a 1.422 + 5,00, que consta pertencer à Amália Alcântara Castelani - "Tem inicio no ponto A, segue na distância de 301,50m confrontando com a própria até o ponto B, aí deflete à direita e segue na distância de 64,00m confrontando com Roberto Justo Fernandes e outros até o ponto C, aí deflete à direita e segue na distância de 355.00m confrontando com a própria até o ponto D, aí deflete à direita e segue na distância de 15,00m confrontando com a EM Lupércio/Galia até o ponto E. aí deflete à di reita e segue na distância de 50,00m confrontando com Roberto Justo Fernandes e outros até o pontc A, origem do perímetro que delimita a área de 16.750,00m²"
XXVI - Área 13/02 - entre as estacas 1.422+5,00 a 1.428 + 18,00 que consta pertencer a Roberto Justo Fernandes e outros - "Tem início no ponto A, segue na distância de 166,00m confrontando com o próprio até o ponto B, aí deflete à direita e segue na distância de 61,00m confrontando com Claudiney Sanches Ogeda e outros até o ponto C; aí deflete à direita e segue na distância de 90,00m confrontando com o próprio até o ponto D, aí deflete à direita e 1 segue na distância de 64,00m confrontando com Amália Alcântara Castelani até o ponto A, origem do perimetro que delimita a área de 6.650,00m²";
XXVII - Área 14|02 - entre as estacas 1.428+18,00 a 1.453+9,50 que consta pertencer à Claudiney Sanches Ogeda e outros - "Tem início no ponto A, segue na distância de 503,00m confrontando com o próprio até o ponto B, aí defle te à direita e segue na distância de 60,40m confrontando com a EM Lupércio/Gá lia até o ponto C, aí deflete à direita e segue na distância de 489 00m confrontan do com o próprio até o ponto D, aí deflete à direita e segue na distância de 61,00-01 confrontando com Roberto Justo Fernandes e outros até o ponto A, ongem do primetro que delimita a àrea de 24.575,00m²";
XXVIII - Area 15/02 - entre as estacas 1.454+11,00 a 1464 + 12, 00 que consta pertencer à Luiz Reno Júnior - "Tem início no ponto A, segue na dis tância ae 213,00m confrontando com o próprio até o ponto B, aí deflete à direita e segue na distância de 70,70m confrontando com Guido Gaion até o ponto C, aí deflete à direita e segue na distância de 188,00m confrontando com o próprio até o ponto D, aí deflete à direita e segue na distância de 60,40 m confrontando com a EM Lupércio/Gália até o ponto A, origem do perímetro que delimita a área de 10.050,00m²";
XXIX - Área 16 |02 - entre as estacas 1.464+12,00 a 1.458 + 11,00 que consta pertencer à Guido Gaion - "Tem inÍcio no ponto A, segue na distância de 78 COm confrontando com o próprio até o ponto B, aí deflete à direita e segue na distância de 65,30m confrontando com Benedito Cirilo até o ponto C aí deflete à direita e segue na distância de 81,00m confrontando com o próprio até o ponto D, aí deflete à direita e segue na distância de 70,70m confrontando com Luiz Re no Júnior até o ponto A, origem do perímetro que delimita a área de 3.950,00m²";
XXX - ÁREA 17/02 - entre as estacas 1.468 + 11,00 a 1.474 + 14,00 que consta pertencer à Benedito Cirilo - "Tem início no ponto A, segue na distância de 83,00m confrontando com o próprio até o ponto B, aí deflete à direita e segue na distância de 70,00m confrontando com Guido Gaion até o ponto C, aí deflete à direita e segue na distância de 170.00m confrontando com o próprio até o ponto D, aí deflete à direita e segue na distância de 65,30m confrontando com Guido Gaion até o ponto A origem do perimetro que delimita a área de 6.150,00 metros quadrados";
XXXI - ÁREA 18| 02 - entre as estacas 1.474 + 14,00 a 1.434 + 10,50 que consta pertencer a Guido Gaion - "Tem inicio no ponto A, segue na distân cia de 204,00m confrontando com o próprio até o ponta B, aí deflete à direita e segue na distância de 67,20m confrontando com a EM Lupércio Galia até o ponto C, aí deflete à direita e segue na distância de 186,00m confrontando com o próprio até o ponto D, aí deflete à direita e segue na distância de 70,00m confrontando com Benedito Cirilo até o ponto A, origem do perímetro que delimita a área de 9.825,00m²";
XXXII - ÁREA 19/02 - entre as estacas 1.485 + 4,50 a 1.535 que consta pertencer à Joaquim Celidônio Filho - "Tem início no ponto A, segue na distância de 1.035,50m confrontando com o próprio até o ponto B, aí deflete à direita e segue na distância de 61,60m confrontando com Luiz Antonio dos Santos Castro até o ponto C, aí deflete à direita e segue na distância de 931,00 confron tando com o próprio até o ponto D, aí deflete à direita e segue na distância de 67.20m confrontando com a Estrada Municipal Lupércio-Gália até o ponto A, origem do perimetro que delimita a área de 49.775,00m²";
XXXIII - ÁREA 20/02 - entre as estacas 1.535 a 1.572 + 2,00, que consta pertencer à Luiz- Antonio dos Santos Castro - "Tem início no ponto A, segue na distância de 730.00m confrontando com o próprio até o ponto B, aí detlete à direita e segue na distância de 50,20m confrontando com Beznos Wolff até o ponto C, aí deflete à direita e segue na distância de 763.00m confrontando com o próprio até o ponto D, aí deflete à direita e segue na distância de 61,60m confrontando com Joaquim Celidônio Filho até o ponto A, origem do perímetro que delimita a área de 37.100,00m²";
XXXIV - ÁREA 21/02 - entre as estacas 1.572 + 2,00 a 1.622 + 18,00, que consta pertencer à Beznos Wolff - "Tem inicio no ponto A, segue na distância de 457,00m confrontando com o próprio até o ponto B, aí deflete à direita e segue na distância de ,41,40m confrontando com Joaquim Celidônio Filho, até o ponto C, aí deflete à esquerda e segue na distância de 140,00m confrontando com Joaquim Celidônio Filho até o ponto D, aí deflete à esquerda e segue na distância de 71,50m confrontando ainda com Joaquim Celidônio Filho até o ponto E aí deflete à direita e segue na distância de 294,00m confrontando com o próprio até o ponto F, aí deflete à direita e segue na distância de 75,00m confrontando com Joaquim Celidônio Filho até o ponto G, - aí deflete à direita e segue na distância de 1.026,00m confrontando com o próprio até o ponto H, aí deflete à direita e segue na distância de 50,23m confrontando com Luiz Antonio dos Santos Castro até o ponto A, origem do perímetro que delimita a área de 45.987,50m²":
XXXV - ÁREA 22/02 - entre as estacas 1.596 a 1.603 que consta pertencer a Joaquim Celidônio Filho - «Tem início no ponto A, segue na distância de 245,00m confrontando com o próprio até o ponto B, aí deflete à direita e segue na distância de 71,50m confrontando com Beznos Wolff até o ponto C, aí deflete à direita e segue na distância de 140,00m confrontando com Beznos Wolff até o pronto D, aí deflete à direita e segue na distância de 41,40m confrontando ainda com Beznos Wolff até o ponto A, origem do perímetro que delimita a àrea de 4.812,50m²»;
XXXVI - ÁREA 23/02 - entre as estacas 1.622 + 18,00 a 1.630 + 6,50 que consta pertencer a Joaquim Celidônio Filho - «Tem início no ponto A segue na distância de 334,00m confrontando com o próprio até o ponto B, aí deflete à direita e segue na distância de 61,00m confrontando com Celso Bonini e outros até o ponto C, aí deflete à direita e segue na distância de 256,00 m confrontando com o próprio até o ponto D, aí deflete à direita e segue na distância de 75,00m confrontando com Beznos Wolff até o ponto A, origem do perímetro que delimita a área de 14.441,00m²»;
XXXVII - ÁREA 24/02 - entre as estacas 1.630 + 6,50 a 1.661 + - 14,00 que consta pertencer a Celso Bonini e outros - «Tem início no ponto A, segue na distância de 620,00m confrontando com o próprio até o ponto B, aí deflete à direita e segue na distância de 51,40m confrontando com Bruno Iri neu Vizotto até o ponto C, aí deflete à direita e segue na distância de 641,00m confrontando com o próprio até o ponto D, aí deflete à direita e segue na dis tância de 61,00m confrontando com Joaquim Celidônio Filho até o ponto A, origem do perímetro que delimita a área de 31.375,00m²»;
XXXVIII - ÁREA 25/02 - entre as estacas 1.661 + 14,00 a 1.674 + 18,00 que consta pertencer a Bruno Irineu Vizotto - «Tem início no ponto A segue na distância de 275,00m confrontando com o próprio até o ponto B, aí deflete à direita e segue na distância de 58,30m confrontando com Manoel Ferreira até o ponto C, aí deflete à direita e segue na distância de. 257,00m confrontando com o próprio até o ponto D, aí deflete à direita e segue na distância de 51,40m confrontando com Celso Bonini e outros até o ponto A, origem do perímetro que delimita a área de 13.200,00m²»;
XXXIX - ÁREA 26/02 - entre as estacas 1.674 + 18,00 a 1.762 + 12,00 que consta pertencer a Manoel Ferreira - «Tem início no ponto A, segue na distância de 1.767,00m confrontando com o próprio até o ponto B, aí deflete à direita e segue na distância de 117,20m confrontando com Yoshio Mitiue até o ponto D. aí deflete à direita e segue na distância de 1.222,50m confrontando com o próprio até o ponto D, segue na mesma direção pela distância 20,00m sobre o leito da EM Lupercio/Galia até o ponto E, segue ainda na mesma direção por 62,00m confrontando com o próprio até o ponto F, na mesma direção segue por mais 18,00m sobre o leito da EM Lupércio/Gáiia até o ponto G, segue ainda, na mesma direção por mais 393,50m confrontando com o próprio até o ponto H, aí deflete à direita e segue na distância de 58,30m confrontando com Bruno Irineu Vizotto até o ponto A, encerrando o perimetro do qual se deduzira a àrea de 1.281,00m da EM entre os pontos DEFG, restando para efeito de desapropriação uma área de 86.419,00m²»;
XL - ÁREA 27/02 - entre as estacas 1.762 + 12,00 a 1.780 + 5,00 que consta pertencer a Yoshio Mitiue - «Tem início no ponto A, segue na distância de 393,00m confrontando com o próprio ate o ponto B, ai deflete à direita e segue na distância de 190,67m confrontando com Etore Charântola até o ponto C, ai deflete à direita e segue na distância de 316,00m confrontando com o próprio até o ponto D, aí deflete à direita e segue na distância de 117,20m confrontando com Manoel Ferreira até o ponto A, origem do perimetro que delimita a área de 17.650,00m²».
XLI - ÁREA 28/02 - entre as estacas 1.780|5,00 a 1.800 + 8,00 que consta pertencer a Etore Charantola - «Tem início no ponto A, segue na distância de 359,00 m confrontando com o próprio até o ponto B, aí dellete à direita e segue na distância de 94,30 m confrontando com Felício Menin e outros até o ponto C, aí deflete à direita e segue na distância de 444,00 m confrontando com o próprio até o ponto D, aì deflete à direita e segue na distancia de 190,70 m confrontando com Yoshio Mitiue até o ponto A, origem do perimetro que delimita a área de 20.150,00m²».
XLII - ÁREA 29/02 - Entre as estacas 1.800 + 8,00 a 1.816 + 14,00 que consta pertencer à Felício Menin e outros - «Tem início no ponto A, segue na distância de 300,00 m confrontando com o próprio até o ponto B, aí deflete à direita e segue na distância de 50,00 m confrontando com uma das margens do Ribeirão das Antas até o ponto C, aí deflete à direita e segue na distância de 350,00 m confrontando com o próprio até o ponto D, aí deflete à direita e segue na distância de 94,30 m confrontando com Etore Charantola até o ponto A, origem do perimetro que delimita a área de 16.350,00m²».
XLIII - ÁREA 30/02 - Entre as estacas 1.816 + 15,00 a 1.959 + 16,00 que consta pertencer à Manoel Ferreira - «Tem micío no ponto A, segue na distância de 2.857,00m confrontando com o próprio até o ponto B, aí deflete à direita e segue na distância de 50,20 m confrontando com Luiza Ribeiro Porto até o ponto C, aí deflete à direita e segue na distância de 2.897,00 m confrontando com o próprio até o ponto D, aí deilete à direita e segue na distância de 50,00 m confrontando com uma das margens do Ribeirão das Antas até o ponto A, origem do perimetro que delimita a área de 143.050,00m²».
XLIV - ÁREA 01-03 - Entre as estacas 1.959 + 16,00 = 1.946 a 1.998 que consta pertencer à Luiza Ribeiro Porto - «Tem início no ponto A, segue na distância de 487,00 m confrontando com a própria até o ponto B, ai deilete a direita e segue na distância de 83,30 m confrontando com Manoel Ferreira até o ponto C, aí deflete à esquerda e segue na distância de 53,60 m confrontando ainda com Manoel Ferreira até o ponto D, aí deflete à direita e segue na distância de 443,00 m confrontando com a própria até o ponto E, aí deflete à direita e segue na distância de 50,30 metros confrontando com Manoel Ferreira até o ponto F, aí deflete à direita e segue na distância de 1.040,00 m confrontando com à própria até o ponto G, aí deflete à direita e segue na distância de 50,00 m confrontando com Manoel Ferreira até o ponto A, origem do perímetro que delimita a área de 49.774.00 metros quadrados».
XLV - ÁREA 02-03 - entre as estacas 1.972+10,00 a 1.974+13,00 que consta pertencer a Manoel Ferreira - «Tem início no ponto A, segue na distância de 106,00 m confrontando com o próprio até o ponto B, aí deflete à direita e segue na distância de 53,60 m confrontando com Luiza Ribeiro Porto até o ponto C, aí deflete à direita e segue na distância de 83,30 m confrontando ainda com Luiza Ribeiro Porto até o ponto A, origem do perimetro que delimita a área de 2.256,00m²».
XLVI - ÁREA 03-03 - entre as estacas 1.998 a 2.023+4,00 que consta pertencer a Manoel Ferreira - «Tem início no ponto A, segue na distância de 508,00, m confrontando com o próprio até o ponto B, aí deflete à direita e segue na distância de 50,30 m conirontando com José Rodrigues Montouro e João Rodrigues Montouro até o ponto C, aí deflete à direita e segue na distância de 499,00 m confrontando com o próprio até o ponto D, aí dellete a direita e segue na distância de 50,40 m confrontando com Luiza Ribeiro Porto até o ponto A, origem do perímetro que delimita a área de 25.200,00m².
XLVII - ÁREA 04-03 - entre as estacas 2.023 + 4,00 a 2.046+3,00 que consta pertencer à José Rodrigues Montouro e João Rodrigues Montouro «Tem início no ponto A, segue na distancia de 433,00 m confrontando com os próprios até o ponto B, aí deflete à direita e segue na distância de 69,30 m confrontando com o DER pela faixa de domínio da SP-294 até o ponto C, aí defiete à direita e segue na distância de 487,00m confrontando com os próprios até o ponto D, aí deflete à direita e segue na distância de 50,40 m conirontando com Manoel Ferreira até o ponto A, origem do perímetro que delimita a área de 22.950,00m²».
Artigo 2.° - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presenta decreto correrão por conta de verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Renzo Beccaris, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 9 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais


DECRETO N. 15.154, DE 9 DE JUNHO DE 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, bens imóveis situados nos municípios de Lupércio, Gália e Garça, necessários à construção da SP-331 (Palmital-Pirajuí), entre as estacas 1.180 a 2.046


Retificação do D.O. de 10-6-80
Artigo 1.o -
I - Área 01-01 - ...
onde se lê: ... na mesma direça opor 337,00m confrontando com próprio até o ponto N, ai ...
leia-se: ... na mesma direção por 337,00m confrontando com o próprio até o ponto H, aí ...
II - Área 02-01 - Entre as estacas
onde se lê: 661 e 672 + 4,00 que consta pertencer ...
leia-se: 661 a 672 + 4,00 que consta pertencer ...
VII - Área 07-01 - ...
onde se lê: ...até o ponto B, aí deflete à direita e segue na distância de 43,00m confrontando com o próprio até o ponto D, aí deflete à direita e segue na distância de 52,00 ...
leia-se: ... até o ponto B, aí, deflete à direita e segue na distância de 61,00m confrontrando com a EM Lupércio-Gália até o ponto C, aí deflete à direita e segue na distância de 43,00m confrontando com o próprio até o ponto D, aì deflete à direita e segue na distância de 52,00 ...
IX - Área 09-01 - ...
onde se lê: ... e segue na distância de 469,00 confrontando com o próprio até o ponto B, segue na mesma direção em 26,00 sobre ...
leia-se: ... e segue na distância de 469,00 confrontando com o próprio até o ponto B, segue na mesma direção por 20,00 sobre ...
XXII - Área 09-02 ...
onde se lê: ... confrontando com a Comercial Antonio Perez
leia-se: ... confrontando com a Comercial Antonio Peres