DECRETO N. 15.155, DE 9 DE JUNHO DE 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvei situado no município e comarca de Rio Claro,
necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem, para a construção da SP-191, trecho Rio Claro/Charqueada/São Pedro

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, o imóvel caracterizado na planta cadastral n.° TOP 27.716 necessário à retirada de terra empréstimo para a reposição de T.S. e elevação de grade da SP-191, trecho Rio Claro/Charqueada/São Pedro ou a outro serviço público.
I - FAIXA ÚNICA - que consta pertencer à Celina Aparecida Casagrande Telles, começa no ponto A junto a cerca da SP-191 segue em linha reta numa distância de 207,00 m até o ponto B confrontando com a Estrada Estadual, daí deflete à direita em linha reta numa distância de 200,00 m até o ponto C confrontando com Florinda Torres, daí deflete à direita em linha reta numa distância de 225,00 m até o ponto D confrontando com a própria, daí detlete à direita em linha reta numa distância de 165,50 m até o ponto E confrontando com Otavio Sartori, daí segue em linha reta numa distância de 34,00 m² até o ponto A confrontando com a própria, delimitando a área de 31.480,00 m².
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF 
Renzo Beccaris, Respondendo pelo expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 9 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais