DECRETO N. 15.155, DE 9 DE JUNHO DE 1980
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, o
imóvei situado no município e comarca de Rio Claro,
necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem, para a
construção da SP-191, trecho Rio
Claro/Charqueada/São Pedro
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública para
fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou judicial, o imóvel
caracterizado na planta cadastral n.° TOP 27.716 necessário
à retirada de terra empréstimo para a reposição de T.S.
e elevação de grade da SP-191, trecho Rio
Claro/Charqueada/São Pedro ou a outro serviço
público.
I - FAIXA ÚNICA - que consta pertencer à Celina
Aparecida Casagrande Telles, começa no ponto A junto a cerca da
SP-191 segue em linha reta numa distância de 207,00 m até
o ponto B confrontando com a Estrada Estadual, daí deflete
à direita em linha reta numa distância de 200,00 m
até o ponto C confrontando com Florinda Torres, daí
deflete à direita em linha reta numa distância de 225,00 m
até o ponto D confrontando com a própria, daí
detlete à direita em linha reta numa distância de 165,50 m
até o ponto E confrontando com Otavio Sartori, daí segue
em linha reta numa distância de 34,00 m² até o ponto A
confrontando com a própria, delimitando a área de
31.480,00 m².
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta própria do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Renzo Beccaris, Respondendo pelo expediente da
Secretaria dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 9 de junho de
1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de
Atos Oficiais