DECRETO N. 15.156, DE 9 DE JUNHO DE 1980
Dispõe sobre a doação de material para a Fundação Estadual do Bem Estar do Menor
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no Artigo 19, inciso II, alinea "a", da Lei
n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções, da Secretaria da Promoção
Social, autorizado a doar à Fundação Estadual do
Bem Estar do Menor ,- FEBEM, o material relacionado á fls. 4 a 7, do
processo CEAS-AD-2028-79 e que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais