DECRETO N. 15.160, DE 9 DE JUNHO DE 1980
Autoriza a doação de materiais usados às Prefeituras Municipais que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados,
as doações dos materiais usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Adrministração
de Material, da Secretaria da Adiministração:
I - Prefeitura Municipal de Registro - GE - 072-79:
a) pertencentes à Secretaria da Saúde -
Coordenadoria de Saúde da Comunidade - Divisão Especial
de Saúde do Vale do Ribeira - Sede Av. Wild José de
Souza, 403 - Registro - CAM - 104-30 - CAM - 105-80;
1 - 1 armário de madeira envernizado com 2 portas - PI - 2224;
2 - 1 armário de madeira tipo est. porta de correr - PI - 2725;
3 - 1 armário de madeira com 2 portas - PI - 2728;
4 - 1 balcão de madeira para guardar docamentos - PI - 2543;
5 - 1 fichário de madeira com 7 gavetas - PI - 0530;
6 - 1 mesa de madeira envernizada com 2 gavetas - PI - 6545;
7 - 1 máquina de escrever Royal - n.º de fabricação KMM 14 R 923479309;
8 - 1 mesa de ferro esmaltada em branco - PI - 1952;
9 - 1 balança para pesar bebê - PI - 2240;
10 - 1 mesa de ferro ginecológica - PI - 0207;
II - Prefeitura Municipal de São Roque - GG - 5178/80:
a) pertencentes à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
- Departamento de Edifícios e Obras Públicas -
Almoxarifado - Rua França Pinto, 1232 - Capital - CAM - 468/80;
1 - 1 cantoneira de ferro "Larsen" com 7,00 m;
2 - 275,00 m viga de ferro "Larsen".
Artigo 2.º - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os materiais a que se refere o
Artigo 1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco
dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de seis
meses a partir da publicação, quando as donatárias
poderão dispor deles sem qualquer formalidade
Artigo 4.º - O Departamento de Edificios e Obras
Públicas procederá a baixa patrimonial dos materiais a
que aludem a alinea "a"' do inciso II do Artigo 1.°.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua públicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Silvio Fernandes Lopes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Adib Domingos Jatene, Secretaário da Saúde
Wadih Helu, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 15.160, DE 9 DE JUNHO DE 1980
Autoriza a doação de materiais usados às Prefeituras Municipais que especifica
onde se lê: 7 - 1 máquina de escrever ... KMM 14 R 923479309:
leia-se: 7 - 1 máquina de escrever .... KMM 14 R 923479309 - PI - 2269;