DECRETO N. 15.161, DE 9 DE JUNHO DE 1980
Autoriza a doação de veículos usados às entidades que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DC ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as
doações dos veiculos usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria da Administração:
I - pertencente à Secretaria da Fazenda:
a) Coordenação da Administração Tributária1
1 - Paróquia São Luiz Gonzaga - Fernandópolis - GG
- 247|80 - Sedan 1.300 - marca Volkswagen - ano de
fabricação 1969 - chassi B 9 673. 693 - PI - 135.979;
II - pertencentes ao Gabinete do Governador:
a) Secretaria de Economia e Planejamento;
1 - Associação de Assistência Social - "BETEL" -
Piracicaba - SIP - 953|79 - Sedan - marca Volkswagen - ano de
fabricação 1971 - chassi BP - 819.690 - PI - 2359;
2 - Sociedade União Feminina e Masculina dos Amigos do Bairro
Jardim Maria Estela - Capital - GE - 374|79 - Brasília - marca
Volkswagen - ano de fabricação - 1974 - chassi BA 070.890
- PI - SEP - 6881.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá os certificados de propriedade
relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos veículos e de um ano a
partir da publicação, quando as donatarias poderão
dispor, deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere
o Artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Wadih Helu, Secretário da Administração
Kumitomo Watanabe, Respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais