DECRETO N. 15.162, DE 10 DE JUNHO DE 1980
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Campinas,
terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção da EEPG "Vila
Perseu Leite de Barros"
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Campinas, terreno
sem benfeitorias, com a área de 12.539,00m² (doze mil,
quinhentos e trinta e nove metros quadrados), situado no
município e comarca de Campinas, necessário à
construção da EEPG "Vila Perseu Leite de Barros", com as
medidas e confrontações constantes do memorial e planta
anexos ao processo n.° 58.673-76 da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, a saber: "Tem início no
ponto "0" (zero), situado no alinhamento da Avenida Brasília
(antiga Rua "3"), distante 10,00m (dez metros) da confluência
desta avenida com a Avenida Paulo Provenza Sobrinho (antiga Av. "2");
desse ponto, segue pelo alinhamento da referida Avenida
Brasília, em reta, medindo 82,12m (oitenta e dois metros e doze
centímetros) até encontrar o ponto "1", desse ponto,
deflete à direita, concordando em curva, medindo 13,50m (treze
metros e cinquenta centímetros) até encontrar o ponto
"2"; desse ponto, segue pelo alinhamento da Rua Mário Ribeiro do
Amaral (antiga Rua "22"), em linha ligeiramente curva, medindo 66,61m
(sessenta e seis metros e sessenta e um centímetros) até
encontrar o ponto "3"; desse ponto, deflete à direita em curva,
medindo 26,00m (vinte e seis metros) pelo mesmo alinhamento da Rua
Mário Ribeiro do Amaral (antiga Rua "22"), até encontrar
o ponto "4"; desse ponto, segue ainda em curva pelo mesmo alinhamento,
medindo 44,00m (quarenta e quatro metros), até encontrar o ponto
"5"; desse ponto, deflete à direita, concordando em curva,
medindo 17,74m (dezessete metros e setenta e quatro centímetros)
na confluência desta última rua com a Rua Boa Vista
(antiga Rua "21"), até encontrar o ponto "6"; desse ponto, segue
em reta, medindo 79,00m (setenta e nove metros) pelo alinhamento da Rua
Boa Vista (antiga Rua "21"), até encontrar o ponto "7"; desse
ponto, deflete à direita, concordando em curva, medindo 7,59m
(sete metros e cinquenta e nove centímetros) até
encontrar o ponto "8"; desse ponto, segue pelo alinhamento da Avenida
Paulo Provenza Sobrinho (antiga Av. "2"), em reta, medindo 72,49m
(setenta e dois metros e quarenta e nove centímetros) até
encontrar o ponto "9"; desse ponto, deflete à direita,
concordando em curva, medindo 14,60m (catorze metros e sessenta
centímetros) até encontrar o ponto "0" (zero), onde teve
inicio a presente descrição, encerrando a área de
12.539,00m² (doze mil, quinhentos e trinta e nove metros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Luís Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 10 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais