DECRETO N. 15.164, DE 10 DE JUNHO DE 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no bairro de Cidade IV Centenário, 27.º subdistrito do Tatuapé, 
município e comarca da Capital, necessário à Secretaria da Saúde

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, corn a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com 1.481,00 m2 (um mil, quatrocentos e oitenta e um metros quadrados), situado na rua Maphumirin esquina da rua Campo Florido, no bairro de Cidade IV Centenário, lotes n.ºs 19, 20, 21 e 22, da quadra 74 do setor 149), 27.º subdistrito do Tatuapé, município e comarca da Capital, necessário à Secretaria da Saúde, e destinado à construção do Centro de Saúde de Cidade IV Centenário, ou a outro serviço público, que consta pertencer a José Pacheco Rodrigues, imóvel esse descrito no processo PGE n.º 65.760-79 a saber:
"O terreno tem início no ponto "A", situado no alinhamento da rua Manhumirin na divisa dos lotes n.ºs 22 e 23; deste ponto segue pelo alinhamento da mencionada rua, na distância de 35,00 m (trinta e cinco metros), até encontrar o ponto "B", ponto de curva de concordância de alinhamentos; daí segue em curva na distância de 10,00 m (dez metros), até encontrar o ponto "C"; também ponto de concordância de alinhamentos; deste ponto segue pelo alinhamento da rua Campo Florido na distância de 29,00 m (vinte e nove metros), até encontrar o ponto "D", de onde deflete à direita e segue na distância de 46,00 m (quarenta e seis metros), até encontrar o ponto "E", confrontando com os fundos dos lotes que têm suas frentes para a avenida Ouro Verde de Minas; deste ponto deflete à direita e segue na distância de 35,00 m (trinta e cinco metros), até encontrar o ponto "A", início da presente descrição, confrontando com o lote n.º 23, e encerrando a área de 1.481,00 m² (um mil, quatrocentos e oitenta e um metros quadrados)".
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do Projeto 13.75 025.1.020 do Orçamento Plurianual de Investimentos para o exercício de 1980, da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingues Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 10 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais