DECRETO N. 15.164, DE 10 DE JUNHO DE 1980
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no bairro de Cidade IV Centenário, 27.º
subdistrito do Tatuapé,
município e comarca da Capital,
necessário à Secretaria da Saúde
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, corn a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.
2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com 1.481,00 m2 (um mil, quatrocentos
e oitenta e um metros quadrados), situado na rua Maphumirin esquina da
rua Campo Florido, no bairro de Cidade IV Centenário, lotes
n.ºs 19, 20, 21 e 22, da quadra 74 do setor 149), 27.º
subdistrito do Tatuapé, município e comarca da Capital,
necessário à Secretaria da Saúde, e destinado à
construção do Centro de Saúde de Cidade IV
Centenário, ou a outro serviço público, que consta
pertencer a José Pacheco Rodrigues, imóvel esse descrito
no processo PGE n.º 65.760-79 a saber:
"O terreno tem início no ponto "A", situado no alinhamento da
rua Manhumirin na divisa dos lotes n.ºs 22 e 23; deste ponto segue
pelo alinhamento da mencionada rua, na distância de 35,00 m
(trinta e cinco metros), até encontrar o ponto "B", ponto de
curva de concordância de alinhamentos; daí segue em curva na
distância de 10,00 m (dez metros), até encontrar o ponto
"C"; também ponto de concordância de alinhamentos; deste
ponto segue pelo alinhamento da rua Campo Florido na distância de
29,00 m (vinte e nove metros), até encontrar o ponto "D", de
onde deflete à direita e segue na distância de 46,00 m (quarenta
e seis metros), até encontrar o ponto "E", confrontando com os
fundos dos lotes que têm suas frentes para a avenida Ouro Verde
de Minas; deste ponto deflete à direita e segue na
distância de 35,00 m (trinta e cinco metros), até
encontrar o ponto "A", início da presente
descrição, confrontando com o lote n.º 23, e
encerrando a área de 1.481,00 m² (um mil, quatrocentos e oitenta
e um metros quadrados)".
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta do Projeto 13.75 025.1.020
do Orçamento Plurianual de Investimentos para o exercício
de 1980, da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingues Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 10 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais