DECRETO N. 15.165, DE 10 DE JUNHO DE 1980
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no bairro Parque Boa Esperança, distrito
de São Miguel Paulista,
município e comarca da Capital,
necessário à Secretaria da Saúde
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.
2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com 2.494,00 m² (dois mil, quatrocentos e
noventa e quatro metros quadrados), situado à Estrada do
Iguatemi, esquina com a Rua Corrêa Godoi, no bairro Parque Boa
Esperança, distrito de São Miguel Paulista,
município e comarca da Capital (Quadra 116 do Setor 194),
necessário à Secretaria da Saúde e destinado
à construção do Centro de Saúde do Parque
Boa Esperança, ou a outro serviço público, e que
consta pertencer a Mário Farina, imóvel esse descrito no
processo PGE n.º 61.177-78, a saber:
«O terreno tem início no ponto «A», situado no
alinhamento da Estrada do Iguatemi e na divisa com o n.º 4.000 da
mesma estrada; deste ponto segue em linha reta, na distância de
40,00m (quarenta metros), até encontrar o ponto «B»,
confrontando com o n.º 4.000 da referida estrada; daí
deflete à esquerda e segue em linha reta, na distância de
62,35m (sessenta e dois metros e trinta e cinco centímetros),
até encontrar o ponto «C», confrontando com
propriedade do Sr. Mário Farina; a seguir deflete à
esquerda e segue em linha reta, na distância de 40,00m (quarenta
metros), até encontrar o ponto «D», controntando com
a Rua Corrêa de Godoi, de onde deflete à esquerda e segue
em linha reta, na distância de 62,35m (sessenta e dois metros e
trinta e cinco centímetros), até encontrar o ponto
«A», início da presente descrição,
confrontando com a Estrada do Iguatemi e encerrando a área de
2.494,00m2 (dois mil, quatrocentos e noventa e quatro metros
quadrados»).
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta do Projeto 13.75.025.1.020,
do Orçamento Plurianual de Investimento 1980-82, da Secretaria
da Saúde.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 10 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais