DECRETO N. 15.165, DE 10 DE JUNHO DE 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no bairro Parque Boa Esperança, distrito de São Miguel Paulista, 
município e comarca da Capital, necessário à Secretaria da Saúde

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com 2.494,00 m² (dois mil, quatrocentos e noventa e quatro metros quadrados), situado à Estrada do Iguatemi, esquina com a Rua Corrêa Godoi, no bairro Parque Boa Esperança, distrito de São Miguel Paulista, município e comarca da Capital (Quadra 116 do Setor 194), necessário à Secretaria da Saúde e destinado à construção do Centro de Saúde do Parque Boa Esperança, ou a outro serviço público, e que consta pertencer a Mário Farina, imóvel esse descrito no processo PGE n.º 61.177-78, a saber:
«O terreno tem início no ponto «A», situado no alinhamento da Estrada do Iguatemi e na divisa com o n.º 4.000 da mesma estrada; deste ponto segue em linha reta, na distância de 40,00m (quarenta metros), até encontrar o ponto «B», confrontando com o n.º 4.000 da referida estrada; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, na distância de 62,35m (sessenta e dois metros e trinta e cinco centímetros), até encontrar o ponto «C», confrontando com propriedade do Sr. Mário Farina; a seguir deflete à esquerda e segue em linha reta, na distância de 40,00m (quarenta metros), até encontrar o ponto «D», controntando com a Rua Corrêa de Godoi, de onde deflete à esquerda e segue em linha reta, na distância de 62,35m (sessenta e dois metros e trinta e cinco centímetros), até encontrar o ponto «A», início da presente descrição, confrontando com a Estrada do Iguatemi e encerrando a área de 2.494,00m2 (dois mil, quatrocentos e noventa e quatro metros quadrados»).
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do Projeto 13.75.025.1.020, do Orçamento Plurianual de Investimento 1980-82, da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF 
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 10 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais