DECRETO N. 15.169, DE 10 DE JUNHO DE 1980
Dispôe
sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei
n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MAUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente
da
Secretaria de Segurança Pública, a fim de
possibilitar a
aquisição de combustível para as
unidades da
Delegacia Geral de Polícia,
Decreta:
Artigo
1.º - De coonformidade com o que dispõe o
Artigo 6.º, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de
1979, fica
aberto à Secretaria da Segurança Pública, um
crédito suplementar de Cr$76.436.564,00(sessenta e seis
milhões, quatrocentos e trinta e seil mil, quinhentos e
sessenta
e quatro cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
seguinte discriminação:
Artigo 2.º - O valor do presente
crédito será
coberto com os recursos de que trata o inciso II, do §
1.º,
do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320 de 17 de março
de
1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a
Programação
Orçamentária da Despesa do Estado , estabelecida pelo
Anexo l, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n.
14.667, de
11 de janeiro de 1980 na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entraá
em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastorem, Secretário da Fazenda
Kunitomo Watanave, Respondendo pelo Expediênte da Secretaria de Economia e Planejamento.
Publicado na casa CIvil, aos 10 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais