DECRETO N. 15.169, DE 10 DE JUNHO DE 1980

Dispôe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979.

PAULO SALIM MAUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Secretaria de Segurança Pública, a fim de possibilitar a aquisição de combustível para as unidades da Delegacia Geral de Polícia,
Decreta:
Artigo 1.º - De coonformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Secretaria da Segurança Pública, um crédito suplementar de Cr$76.436.564,00(sessenta e seis milhões, quatrocentos e trinta e seil mil, quinhentos e sessenta e quatro cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

 

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos de que trata o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado , estabelecida pelo Anexo l, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980 na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Este decreto entraá em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastorem, Secretário da Fazenda
Kunitomo Watanave, Respondendo pelo Expediênte da Secretaria de Economia e Planejamento.
Publicado na casa CIvil, aos 10 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais