DECRETO N. 15.170, DE 10 DE JUNHO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 6.º e 7.º, inciso II, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979 e dá outras providências

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforçar o orçamento vigente da Secretaria de Economia e Planejamento do Gabinete do Governador, a fim de possibilitar melhor atendimento aos municípios carentes do Estado, através da Coordenadoria de Ação Regional, e ainda permitir o repasse de recursos à Rede Ferroviária Federal, para a construção e elevação de plataformas de embarque e desembarque no Município de Aparecida,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto ao Gabinete do Governador, um crédito suplementar de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) e à Administração Geral do Estado um crédito suplementar de Cr$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor dos presentes créditos serão cobertos com recursos de que trata o inciso II, do § 1.° do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964. Artigo 3.º - Face à suplementação feita à Administração Geral do Estado, no montante de Cr$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de cruzeiros), a que se reporta o artigo primeiro e consoante dispõe o inciso II, do Artigo 7.º, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto ao Gabinete do Governador, um crédito suplementar, naquela mesma importância, com inclusão do Elemento Econômico 4.1.3.0 - Investimentos em Regime de Execução Especial, e da Categoria de Programação 03.07.p21.2.003 - Apoio Logístico à Visita do Papa, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:


Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Kunitomo Watanabe, Respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 10 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais