DECRETO N. 15.171, DE 10 DE JUNHO DE 1980
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação ou
instituição de servidão de passagem,
imóveis situados no Bairro de Vila Guilherme,
município e
comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40, do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a
fim de serem desapropriados ou sofrerem instituição de
servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou
judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos
de sete terrenos medindo respectivamente 77,40 m² (setenta e sete
metros e quarenta decímetros quadrados), 3.366,00 m² (tres mil,
trezentos sessenta e seis metros quadrados), 205,10 m² (duzentos e
cinco metros e dez decímetros quadrados), 89,80 m² (oitenta e
nove metros e oitenta decímetros quadrados). 63,60 m² (sessenta
e três metros e sessenta decímetros quadrados) 227,54 m²
(duzentos e vinte e sete metros e cinquenta e quatro decímetros
quadrados) e 5,55 m² (cinco metros e cinquenta e cinco
decímetros quadrados) e respectivas benfeitoriais, situados no
bairro de Vila Guilherme, município e comarca da Capital,
necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP, para a construção da Adutora
Guarau-Mooca - SAM Norte, ou a outro serviço público,
imóveis esses que constam pertencer a Joaquim Ferreira Filho,
Curt Baumgart, Espólio de Joaquim Monteiro Alho. Espólio
de João Damásio. Rosa Stela Baffa e Mário Amato,
com as medidas limites e confrontações mencionados nas
plantas SABESP n.°s 9092-148-Dl, 9092-150-B5 e 9092-150-B4 e
respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.° 160,
a saber:
I - PROP. N.° 160-12 - Joaquim Ferreira Filho
O terreno tem início no ponto «A». de coordenadas N
- 7.404.637.30 e E-332.191,00, situado em um valo, seguindo daí
pelo valo com rumo NW, confrontando com Horto Florestal. por uma
distância de 7,40 m, onde atinge o ponto «B»;
daí deflete à direita e segue em linha limite de faixa
com rumo NW, confrontando com área remanescente, por uma
distância de 1460 metros, onde atinge o ponto «C»;
daí deflete à direita e segue em linha ideal fazendo
frente para a rua Pedra Bonita com rumo SE, por uma distância de
10,00 m, onde atinge o ponto «D»: daí deflete
à direita e segue em linha ideal com rumo SE confrontando com
área remanescente, por uma distância de 11,20 m. onde
atinge o ponto «A», de coordenadas N-7.404.637,30 e
E-332.191,00, início desta descrição
perimétrica.
II - Prop. n.º 160/14 - Curt Baumgart.
O terreno tem início no ponto D», de coordenadas
N-7.398.264,50 e E-335.004,90, segundo daí em linha ideal, de divisa
com rumo 292° 04' 05", confrontando com Expolio de Joaquim Monteiro
Alho, por uma distância de 6,38 m, onde atinge o ponto
«E»; daí deflete à direita e segue em linha
limite de faixa com rumo 4° 49 14 confrontando com área
remanescente, por uma distância de 558,00 m, onde atinge o ponto
«F»; daí deflete à direita e segue em linha
ideal de divisa com rumo 105° 20' 00", confrontando com área
da Prefeitura Municipal de São Paulo, por uma distância de
6,42 m, onde atinge o ponto «C»; daí deflete
à direita e segue em linha limite de faixa com rumo de 184°
49' 14", confrontando com a as remanescentes, por uma distância
de 561,00 m. onde atinge o ponto «D», de coordenadas
N-7.398.264,50 e E-335.004,90, inicio desta descrição
perimetrica.
III - Prop. n.º 160/15 - Espólio de Joaquim Monteiro Alho.
O terreno tem inicio no ponto «A», de coordenadas
N-7.398.264.500 e E-335.004.900. situdo no cruzamento de uma linha
ideal com a linha limite de faixa; daí segue pela faixa com rumo
183° 38' 00", por uma distância de 21,84 m, onde atinge o
ponto «Al»; daí deflete à direita e segue em linha
limite de faixa com rumo de 184° 44' 49' por uma distância de
4,00 m, onde atinge o ponto «A2»; daí deflete à direita e
segue em linha limite de faixa com rumo de 185° 32' 28", por uma
distância de 8,62 m, onde atinge o ponto «B»,
confrontando neste trecho A-B com área remanescente, do ponto
«B», deflete à direita e segue em linha ideal de divisa e
em linha de construção com rumo de 309° 53' 52". por
uma distância de 7,93 m, onde atinge o ponto «O»;
daí deflete à direita e segue em linha limite de faixa com rumo
de 04º 09' 08", confrontando com área remanescente por uma
distância de 32,83 m, onde atinge o ponto «P»;
daí deflete à direita e segue em linha ideal com rumo de
112º 34' 05", confrontando com a propriedade de Cut Paumgart, por
uma distância de 6,38 m, onde atinge o ponto «A», de
coordenadas N-7.398.264.500 e E-335.004.900, inicío desta
descrição perimetrica.
IV - Prop. n.° 160/16 - Espólio de João Damasio.
O terceiro tem início no ponto «B», de coordenadas
N-7.398.230.100 e E-335.002.800, seguindo daí em linha limite de faixa
com rumo de 185° 32' 28", confrontando com área
remanescente, por uma distância de 13,46 m, onde atinge o ponto
«C 1»; daí deflete à direita e segue em linha
ideal de divisa com rumo 316° 38' 12" confrontando com a
propriedade de Curt Baumgart, por uma distância de 9,96 atinge o
ponto «N»; daí deflete à direita e segue em
linha limite de faixa com rumo de 10° 02' 13", confrontando com
área remanescente, por uma distância de 11,47 m onde
atinge o ponto «O»; daí deflete à direita e
segue em linha ideal de divisa com rumo de 129° 53' 52",
confrontando com a propriedade de Joaquim Monteiro Alho, por uma
distÂncia de 7,95 m onde atinge o ponto «B», de
coordenadas N-7.398.230.100 e E-335.002.800, início desta
descrição perimetrica.
V - Prop. n.° 160-17 - Curt Baumgart.
O terreno tem início no ponto «C» de coordenadas
N-7.398.216.400 e E-335.001.700. seguindo daí em linha ideal de
divisa; daí segue com rumo de 220°11'31" confrontando com a
Prefeitura Municipal de São Paulo, por uma distância de
7,59 m, onde atinge o ponto «Q»; daí deflete
à direita e segue em linha ideal de divisa com rumo de
308°11'23', confrontando com a Prefeitura Municipal de São
Paulo, por uma distância de 5,34 m, onde atinge o ponto
«M»; daí deflete à direita e segue pela linha limite
da faixa com rumo de 4°44'49", confrontando com a área
remanescente, por uma distância de 0,70 metros, onde atinge o
ponto «M»; daí deflete à direita e segue em linha
limite da faixa com rumo 12°24'50", confrontando com área
remanescente por uma distância de 9,51 m, onde atinge o ponto
«N»; daí deflete à direita e segue em linha
ideal de divisa com rumo de 136°38'12" confrontando com a
propriedade de Espólio de João Damásio, por uma
distância de 10,25 metros, onde atinge o ponto «C»,
início desta descrição perimétrica.
VI - Prop. n.° 160-19 - Rosa Stela Baffa.
O terreno tem início no ponto «D», de coordenadas
N-7.398.197.60 e E-334 999.200. seguindo daí em linha limite de
faixa com rumo de 184°24'54", confrontando com área
remanescente, por uma distância de 40,32 m, onde atinge o ponto
«E»; daí deflete à direita e segue em linha
ideal de divisa com rumo de 206°33'54" confrontando com a
propriedade de Mário Amato, por uma distância de 1,80 m, onde
atinge o ponto «H»; daí deflete à direita e
segue em linha ideal com rumo de 292°55'56", por uma
distância de 5,64 m, onde atinge o ponto «I»;
daí deflete à direita e segue em linha, limite de faixa
com rumo de 04°05'08" confrontando com área remanescente,
por uma distância de 32,28 m, onde atinge o ponto
«J»; daí deflete à direita e segue em muro
com rumo de 42°34'50", confrontando com a Prefeitura Municipal de
São Paulo, por uma distância de 10,05 m, onde atinge o
ponto «D», de coordenadas N-7.398.197,60 e E-334.999 20,
inicio desta descrição perimétrica.
VII - Prop. n.° 160-20 - Mário Amato.
O terreno tem início no ponto «E», de coordenadas
N-7.398.157.40 e E-334 996,10; daí segue com rumo de
113°34'49' por uma distância de 3,00 m, confrontando com o
remanescente da área, onde atinge o ponto «F»;
daí deflete à direita e segue com rumo de 206°33'54",
por uma distância de 1,80 m, onde atinge o ponto «G»;
daí deflete à direita e segue com rumo de 293°34'49", por
uma distância de 3,00 m, confrontando com rua da Coroa, onde
atinge o ponto «H»; daí deflete à direita e
segue com rumo de 26°33'54", por uma distância de 1.80 m,
confrontando com a propriedade de Rosa Stela Baffa, onde atinge o ponto
«E», de coordenadas N-7.398.157,40 e E-334.996,10,
início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correção por conta de verba
própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP. Código 05.00 01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Silvio Fernandes Lopes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 10 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais