DECRETO N. 15.171, DE 10 DE JUNHO DE 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóveis situados no Bairro de Vila Guilherme, 
município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados ou sofrerem instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de sete terrenos medindo respectivamente 77,40 m² (setenta e sete metros e quarenta decímetros quadrados), 3.366,00 m² (tres mil, trezentos sessenta e seis metros quadrados), 205,10 m² (duzentos e cinco metros e dez decímetros quadrados), 89,80 m² (oitenta e nove metros e oitenta decímetros quadrados). 63,60 m² (sessenta e três metros e sessenta decímetros quadrados) 227,54 m² (duzentos e vinte e sete metros e cinquenta e quatro decímetros quadrados) e 5,55 m² (cinco metros e cinquenta e cinco decímetros quadrados) e respectivas benfeitoriais, situados no bairro de Vila Guilherme, município e comarca da Capital, necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a construção da Adutora Guarau-Mooca - SAM Norte, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Joaquim Ferreira Filho, Curt Baumgart, Espólio de Joaquim Monteiro Alho. Espólio de João Damásio. Rosa Stela Baffa e Mário Amato, com as medidas limites e confrontações mencionados nas plantas SABESP n.°s 9092-148-Dl, 9092-150-B5 e 9092-150-B4 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.° 160, a saber:
I - PROP. N.° 160-12 - Joaquim Ferreira Filho
O terreno tem início no ponto «A». de coordenadas N - 7.404.637.30 e E-332.191,00, situado em um valo, seguindo daí pelo valo com rumo NW, confrontando com Horto Florestal. por uma distância de 7,40 m, onde atinge o ponto «B»; daí deflete à direita e segue em linha limite de faixa com rumo NW, confrontando com área remanescente, por uma distância de 1460 metros, onde atinge o ponto «C»; daí deflete à direita e segue em linha ideal fazendo frente para a rua Pedra Bonita com rumo SE, por uma distância de 10,00 m, onde atinge o ponto «D»: daí deflete à direita e segue em linha ideal com rumo SE confrontando com área remanescente, por uma distância de 11,20 m. onde atinge o ponto «A», de coordenadas N-7.404.637,30 e E-332.191,00, início desta descrição perimétrica.
II - Prop. n.º 160/14 - Curt Baumgart.
O terreno tem início no ponto D», de coordenadas N-7.398.264,50 e E-335.004,90, segundo daí em linha ideal, de divisa com rumo 292° 04' 05", confrontando com Expolio de Joaquim Monteiro Alho, por uma distância de 6,38 m, onde atinge o ponto «E»; daí deflete à direita e segue em linha limite de faixa com rumo 4° 49 14 confrontando com área remanescente, por uma distância de 558,00 m, onde atinge o ponto «F»; daí deflete à direita e segue em linha ideal de divisa com rumo 105° 20' 00", confrontando com área da Prefeitura Municipal de São Paulo, por uma distância de 6,42 m, onde atinge o ponto «C»; daí deflete à direita e segue em linha limite de faixa com rumo de 184° 49' 14", confrontando com a as remanescentes, por uma distância de 561,00 m. onde atinge o ponto «D», de coordenadas N-7.398.264,50 e E-335.004,90, inicio desta descrição perimetrica.
III - Prop. n.º 160/15 - Espólio de Joaquim Monteiro Alho.
O terreno tem inicio no ponto «A», de coordenadas N-7.398.264.500 e E-335.004.900. situdo no cruzamento de uma linha ideal com a linha limite de faixa; daí segue pela faixa com rumo 183° 38' 00", por uma distância de 21,84 m, onde atinge o ponto «Al»; daí deflete à direita e segue em linha limite de faixa com rumo de 184° 44' 49' por uma distância de 4,00 m, onde atinge o ponto «A2»; daí deflete à direita e segue em linha limite de faixa com rumo de 185° 32' 28", por uma distância de 8,62 m, onde atinge o ponto «B», confrontando neste trecho A-B com área remanescente, do ponto «B», deflete à direita e segue em linha ideal de divisa e em linha de construção com rumo de 309° 53' 52". por uma distância de 7,93 m, onde atinge o ponto «O»; daí deflete à direita e segue em linha limite de faixa com rumo de 04º 09' 08", confrontando com área remanescente por uma distância de 32,83 m, onde atinge o ponto «P»; daí deflete à direita e segue em linha ideal com rumo de 112º 34' 05", confrontando com a propriedade de Cut Paumgart, por uma distância de 6,38 m, onde atinge o ponto «A», de coordenadas N-7.398.264.500 e E-335.004.900, inicío desta descrição perimetrica.
IV - Prop. n.° 160/16 - Espólio de João Damasio.
O terceiro tem início no ponto «B», de coordenadas N-7.398.230.100 e E-335.002.800, seguindo daí em linha limite de faixa com rumo de 185° 32' 28", confrontando com área remanescente, por uma distância de 13,46 m, onde atinge o ponto «C 1»; daí deflete à direita e segue em linha ideal de divisa com rumo 316° 38' 12" confrontando com a propriedade de Curt Baumgart, por uma distância de 9,96 atinge o ponto «N»; daí deflete à direita e segue em linha limite de faixa com rumo de 10° 02' 13", confrontando com área remanescente, por uma distância de 11,47 m onde atinge o ponto «O»; daí deflete à direita e segue em linha ideal de divisa com rumo de 129° 53' 52", confrontando com a propriedade de Joaquim Monteiro Alho, por uma distÂncia de 7,95 m onde atinge o ponto «B», de coordenadas N-7.398.230.100 e E-335.002.800, início desta descrição perimetrica.
V - Prop. n.° 160-17 - Curt Baumgart.
O terreno tem início no ponto «C» de coordenadas N-7.398.216.400 e E-335.001.700. seguindo daí em linha ideal de divisa; daí segue com rumo de 220°11'31" confrontando com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por uma distância de 7,59 m, onde atinge o ponto «Q»; daí deflete à direita e segue em linha ideal de divisa com rumo de 308°11'23', confrontando com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por uma distância de 5,34 m, onde atinge o ponto «M»; daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa com rumo de 4°44'49", confrontando com a área remanescente, por uma distância de 0,70 metros, onde atinge o ponto «M»; daí deflete à direita e segue em linha limite da faixa com rumo 12°24'50", confrontando com área remanescente por uma distância de 9,51 m, onde atinge o ponto «N»; daí deflete à direita e segue em linha ideal de divisa com rumo de 136°38'12" confrontando com a propriedade de Espólio de João Damásio, por uma distância de 10,25 metros, onde atinge o ponto «C», início desta descrição perimétrica.
VI - Prop. n.° 160-19 - Rosa Stela Baffa.
O terreno tem início no ponto «D», de coordenadas N-7.398.197.60 e E-334 999.200. seguindo daí em linha limite de faixa com rumo de 184°24'54", confrontando com área remanescente, por uma distância de 40,32 m, onde atinge o ponto «E»; daí deflete à direita e segue em linha ideal de divisa com rumo de 206°33'54" confrontando com a propriedade de Mário Amato, por uma distância de 1,80 m, onde atinge o ponto «H»; daí deflete à direita e segue em linha ideal com rumo de 292°55'56", por uma distância de 5,64 m, onde atinge o ponto «I»; daí deflete à direita e segue em linha, limite de faixa com rumo de 04°05'08" confrontando com área remanescente, por uma distância de 32,28 m, onde atinge o ponto «J»; daí deflete à direita e segue em muro com rumo de 42°34'50", confrontando com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por uma distância de 10,05 m, onde atinge o ponto «D», de coordenadas N-7.398.197,60 e E-334.999 20, inicio desta descrição perimétrica.
VII - Prop. n.° 160-20 - Mário Amato.
O terreno tem início no ponto «E», de coordenadas N-7.398.157.40 e E-334 996,10; daí segue com rumo de 113°34'49' por uma distância de 3,00 m, confrontando com o remanescente da área, onde atinge o ponto «F»; daí deflete à direita e segue com rumo de 206°33'54", por uma distância de 1,80 m, onde atinge o ponto «G»; daí deflete à direita e segue com rumo de 293°34'49", por uma distância de 3,00 m, confrontando com rua da Coroa, onde atinge o ponto «H»; daí deflete à direita e segue com rumo de 26°33'54", por uma distância de 1.80 m, confrontando com a propriedade de Rosa Stela Baffa, onde atinge o ponto «E», de coordenadas N-7.398.157,40 e E-334.996,10, início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correção por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP. Código 05.00 01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Silvio Fernandes Lopes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 10 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais