DECRETO N. 15.172, DE 10 DE JUNHO DE 1980
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação ou
instituição de servidão de passagem, imóvel
situado à Rua Dr. José Fornari,
município de
São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo,
necessário à Companhia de Saneamento Básico de
Estado de São Paulo - SABESP
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.
2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado ou sofrer instituição de
servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de
um terreno com a área de 610,00 m2 (seiscentos e dez metros
quadrados) e respectivamente benfeitorias situado à Rua Dr.
José Fornari, município de São Bernardo do Campo,
Estado de São Paulo, necessário à Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a
construção da Sub-Adutora de Vila Batistini - SAM -
Alça Sul, ou a outro serviço público,
imóvel esse que consta pertencer a VARAM -
Importação e Exportação S.A., com as
medidas, limites e confrontações mencionados na planta
SABESP n.° 2.905 - 150 - C 1 e respectivo memorial descritivo,
constantes do processo n.o 2218, a saber:
« O terreno tem início no ponto «A», de
coordenadas N-7.375.256,40 e E 342.094,50, distando a 44,00 m da
confluência da Av. Edmar L. A. Rabelo - com a Rua Dr. José
Fornari. situado na junção da linha ideal de divisa com
uma mureta; daí segue pela mureta. confrontando com a Rua Dr.
José Fornari, por uma distância de 8,00 m, onde atinge o
ponto «B», situado na junção da mureta com
uma linha ideal de divisa; daí deflete à direita e segue pela
linha ideal, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma
distância de 73,50 m. onde atinge o ponto «C»,
situado na junção da linha ideal de divisa com a linha
limite da faixa do D.E.R.; daí deflete à direita e segue
pelo limite da faixa, confrontando com a faixa do D.E.R., por uma
distância de 10.00 m onde atinge o ponto «D», situado
na Junção da linha limite da. faixa do D.E R. com uma
linha ideal de divisa; daí deflete à direita e segue pela linha ideal,
confrontando com a faixa da Petrobrás. por uma distância
de 79,00 m, onde atinge o ponto «A», de coordenadas N
7.375.256,40 e E 342.094,50. inicio desta descrição
perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação. para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo-SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Sílvio Fernandes Lopes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 10 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 15.172, DE 10 DE JUNHO DE 1980
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação ou
instituição de servidão de passagem, imóvel
situado à Rua Dr. José Fornari,
município de
São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP
Retificação do D.O. de 11-6-80
Artigo 1.º - ...
onde se lê: ... com a área de 610,00 m² (seiscentos e
dez metros quadrados) e respectivamente benfeitorias, ...
leia-se: ... com a área de 610,00 m² (seiscentos e dez metros quadrados) e respectivas benfeitorias, ...