DECRETO N. 15.172, DE 10 DE JUNHO DE 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóvel situado à Rua Dr. José Fornari, 
município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, necessário à Companhia de Saneamento Básico de Estado de São Paulo - SABESP

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado ou sofrer instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 610,00 m2 (seiscentos e dez metros quadrados) e respectivamente benfeitorias situado à Rua Dr. José Fornari, município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a construção da Sub-Adutora de Vila Batistini - SAM - Alça Sul, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a VARAM - Importação e Exportação S.A., com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP n.° 2.905 - 150 - C 1 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.o 2218, a saber:
« O terreno tem início no ponto «A», de coordenadas N-7.375.256,40 e E 342.094,50, distando a 44,00 m da confluência da Av. Edmar L. A. Rabelo - com a Rua Dr. José Fornari. situado na junção da linha ideal de divisa com uma mureta; daí segue pela mureta. confrontando com a Rua Dr. José Fornari, por uma distância de 8,00 m, onde atinge o ponto «B», situado na junção da mureta com uma linha ideal de divisa; daí deflete à direita e segue pela linha ideal, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância de 73,50 m. onde atinge o ponto «C», situado na junção da linha ideal de divisa com a linha limite da faixa do D.E.R.; daí deflete à direita e segue pelo limite da faixa, confrontando com a faixa do D.E.R., por uma distância de 10.00 m onde atinge o ponto «D», situado na Junção da linha limite da. faixa do D.E R. com uma linha ideal de divisa; daí deflete à direita e segue pela linha ideal, confrontando com a faixa da Petrobrás. por uma distância de 79,00 m, onde atinge o ponto «A», de coordenadas N 7.375.256,40 e E 342.094,50. inicio desta descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação. para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Sílvio Fernandes Lopes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 10 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 15.172, DE 10 DE JUNHO DE 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóvel situado à Rua Dr. José Fornari, 
município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

Retificação do D.O. de 11-6-80
Artigo 1.º - ...
onde se lê: ... com a área de 610,00 m² (seiscentos e dez metros quadrados) e respectivamente benfeitorias, ...
leia-se: ... com a área de 610,00 m² (seiscentos e dez metros quadrados) e respectivas benfeitorias, ...