DECRETO N. 15.173, DE 10 DE JUNHO DE 1980
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Paulínia, comarca de
Campinas, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S A., para a
construção do ramal de acesso ao pátio da Replan
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969.
combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941 alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo Caracterizado,
constituído de uma área suplementar com 503,40 m² (quinhentos e
três metros quadrados e quarenta decimetros quadrados), e
respectivas benfeitorias, situado no município de Paulinia,
comarca de Campinas, necessário à FEPASA para a
construção do ramal de acesso ao pátio da Replan,
imóvel esse que consta pertencer a Rhodia Industrias
Químicas e Texteis S.A., com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta n.° 6767/201 e
memorial descritivo elaborado pelo Setor de
Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e
Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: limites e
confrontações: partindo do ponto (A. "que dista 40.00m a
esquerda do Km 4+962,00 do eixo locado, seguem. 114,15m em reta pela
taixa divisa até o ponto (B) que dista 62,00 m a esquerda do Km
5 I - 074,00 do eixo locado, confrontando com a proprietária;
34.10 m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista
49,00 m a esquerda do Km 5+042,50 do eixo locado, confrontando com a
Rua Projetada; 32,34 m em curva de raio 90,00 m pela faixa divisa,
até o ponto (D) que dista 42.50 m a esquerda do Km 5+10,15 do
eixo locado, confrontando com a Rua Projetada: 31,22 m em reta pela
faixa divisa até o ponto (E) que dista 41.50 m a esquerda do Km
4+979,00 do eixo locado, confrontando com a Rua Projetada: 17,37m em
curva de raio 94.00 m pela faixa divisa, confrontando com a Rua
Projetada, até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
carater de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S. A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Renzo Beccaris, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 10 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretoia da Divisão de Atos Oficiais