DECRETO N. 15.174, DE 10 DE JUNHO DE 1980
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, imóveis
situados no município e comarca da Capital,
necessários à
Companhia de Construções Escolares do Estado de
São Paulo - CONESP
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21,de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a
fim de serem desapropriados pela Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, por via amigável
ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados:
I - terreno com área aproximada de 4.500,00m² (quatro mil e
quinhentos metros quadrados), respectivas benfeitorias situado à
altura do Km 35 da Estrada Cocaia, necessário à Companhia
de Construções Escolares do Estado de São Paulo
CONESP, para a construção da EEPG. Chácara Tanay,
subdistrito da Capela do Socorro, ou outros serviços
públicos, imóvel esse que consta pertencer a quem de
direito, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo
n.° 141/78 - CONESP. a saber:
"O terreno comeca no ponto 1, situado na altura do Km. 35 da Estrada
Cocaia e percorre uma distância de 50.00m (cinquenta metros), ao
longo do alinhamento da Estrada Cocaia até o ponto 2. Do ponto 2
deflete à direita, percorrendo uma distância de 90,00m
(noventa metros ), confrontando com quem de direito, até o ponto
3. Do ponto 3 deflete à direita, percorrendo uma distância
de 50,00m (cinquenta metros), confrontando com quem de direito,
até o ponto 4. Do ponto 4 deflete à direita, percorrendo
uma distância de 90,00m (noventa metros), confrontando com quem
de direito até o ponto 1".
II - terreno com àrea aproximada de 3.478,05m² (tres mil
quatrocentos e setenta e oito metros quadrados e cinco decimetros
quadrados) e respectivas benfeitorias, situado ao lado do imóvel
n.° 40 da Rua Rafael Zimbardi, necessário à Companhia
de Construções Escolares do Estado de São
Paulo-CONESP. para as construções da EEPG. Jardim Lapena
subdistrito de São Miguel Paulista. ou outros serviços
públicos, imóvel esse que consta pertencer a quem de
direito, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta e memonal descritivos constantes do processo
n.° 00603|79 CONESP. a saber:
"O terreno começa no ponto 1. situado ao lado de imóvel
n.° 40 da Rua Rafael Zimbardi e percorre uma distância de
43,00m (quarenta e três metros), confrontando com quem de direito
até o ponto 2. Do ponto 2 deflete à direita percorrendo
uma distância de 93,11m (noventa e tres metros e onze
centimetros), ao longo do alinhamento da Rua Pascola Zimbardi
até o ponto 5. Do ponto 5 deflete à direita percorrendo
uma distância de 60,39m (sessenta metros e trinta e nove
centímetros), em linha quebrada, confrontando com quem de
direito até o ponto 9. Do ponto 9 deflete à direita
percorrendo uma distância de 51,97m (cinquenta e um metros e
noventa e sete centímetros), ao longo do alinhamento da Rua
Rafael Zimbardi até o ponto 1."
Artigo 2.º - Fica a Expropnante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo
15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos alocados na
U.D.. 08.01.01. categoria Funcional Programática 08.42.188.1.001
- elemento econômico 4.1.3.0.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 10 de Junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais