DECRETO N. 15.174, DE 10 DE JUNHO DE 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município e comarca da Capital, 
necessários à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21,de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados:
I - terreno com área aproximada de 4.500,00m² (quatro mil e quinhentos metros quadrados), respectivas benfeitorias situado à altura do Km 35 da Estrada Cocaia, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo CONESP, para a construção da EEPG. Chácara Tanay, subdistrito da Capela do Socorro, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a quem de direito, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n.° 141/78 - CONESP. a saber:
"O terreno comeca no ponto 1, situado na altura do Km. 35 da Estrada Cocaia e percorre uma distância de 50.00m (cinquenta metros), ao longo do alinhamento da Estrada Cocaia até o ponto 2. Do ponto 2 deflete à direita, percorrendo uma distância de 90,00m (noventa metros ), confrontando com quem de direito, até o ponto 3. Do ponto 3 deflete à direita, percorrendo uma distância de 50,00m (cinquenta metros), confrontando com quem de direito, até o ponto 4. Do ponto 4 deflete à direita, percorrendo uma distância de 90,00m (noventa metros), confrontando com quem de direito até o ponto 1".
II - terreno com àrea aproximada de 3.478,05m² (tres mil quatrocentos e setenta e oito metros quadrados e cinco decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado ao lado do imóvel n.° 40 da Rua Rafael Zimbardi, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo-CONESP. para as construções da EEPG. Jardim Lapena subdistrito de São Miguel Paulista. ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a quem de direito, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memonal descritivos constantes do processo n.° 00603|79 CONESP. a saber:
"O terreno começa no ponto 1. situado ao lado de imóvel n.° 40 da Rua Rafael Zimbardi e percorre uma distância de 43,00m (quarenta e três metros), confrontando com quem de direito até o ponto 2. Do ponto 2 deflete à direita percorrendo uma distância de 93,11m (noventa e tres metros e onze centimetros), ao longo do alinhamento da Rua Pascola Zimbardi até o ponto 5. Do ponto 5 deflete à direita percorrendo uma distância de 60,39m (sessenta metros e trinta e nove centímetros), em linha quebrada, confrontando com quem de direito até o ponto 9. Do ponto 9 deflete à direita percorrendo uma distância de 51,97m (cinquenta e um metros e noventa e sete centímetros), ao longo do alinhamento da Rua Rafael Zimbardi até o ponto 1."
Artigo 2.º - Fica a Expropnante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados na U.D.. 08.01.01. categoria Funcional Programática 08.42.188.1.001 - elemento econômico 4.1.3.0.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 10 de Junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais