DECRETO N. 15.175, DE 10 DE JUNHO DE 1980
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, imóvel
situado no município e comarca da Capital,
necessário à
Companhia de Construções Escolares do Estado de
São Paulo - CONESP
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, por via amigável
ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado:
I - Terreno com área aproximada de 10.000.00 m2 (dez mil
metro quadrados), e respectivas benfeitorias, situado à Estrada
do Guacuri, necessário a Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo - CONESP para a
construção da EEPG, Jardim Melo Luso/Cidade Julia,
subdistrito de Santo Amaro, ou outros serviços públicos
imóvel esse que consta pertencer quem de direito, com as medidas
limites e confrontações mencionadas na planta e memorial
descritivo constante do processo n.° 068/80/CONESP, a saber;
«O terreno começa no ponto 4A, situado na Estrada do
Guacuri e percorre uma distância de 86,05m (oitenta e seis metros
e cinco centímetros) até o ponto 5, ao longo do
alinhamento da Estrada do Guacuri, Do ponto 5, dellete a direita e
percorre uma distância 111,60m (cento e onze metros e sessenta
centímetros) até alcançar o ponto 6.
Do ponto 6, deflete à direita, e percorre uma distância de
104,53m (cento e quatro metros e cinquenta e três centimetros) ao
longo do alinhamento da Avenida Angelo Cristianini até
alcançar o ponto 7. Do ponto 7, deflete à direita, e
percorre uma distância de 99,57m (noventa e nove metros e
cinquenta e sete centimetros), até alcançar o ponto 4A na
Estrada do Guacuri.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos alocados na
U.D. 08.01.01.- Categoria Funcional Programática 08.42.188.1.001,
elemento econômico 4.1.3.0
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, 10 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais