DECRETO N. 15.176, DE 10 DE JUNHO DE 1980

Autoriza a Polícia Civil a receber cessão de uso de linha telefônica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Segurança Pública autorizada a receber, por cessão, de Prefeitura Municipal de Potirendaba, o direito de uso de linha telefônica utilizada no serviço policial da Delegacia de Polícia do mesmo município.
Artigo 2.º - A Polícia Civil do Estado adotará as providências necessárias à efetivação desta cessão e à transferência dos encargos respectivos à Unidade de Despesa própria da Pasta.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 10 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais