DECRETO N. 15.178, DE 10 DE JUNHO DE 1980

Dispõe sobre concessão de auxilio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 87, da Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974 e Artigo 2.°, da Lei n. 1.003, de 22 de junho de 1976, regulamentadas pelo Artigo 2.°, inciso II, do Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de Cr$ 3.692.000,00 (três milhões, seiscentos e noventa e dois mil cruzeiros) para aquisição de equipamentos às seguintes instituições assistenciais:



Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - O auxilio concedido se destina ao desenvolvimento do "Plano de Integração Social do Menor e da Familia na Comunidade" - PLIMEC.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 10 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 15.178, DE 10 DE JUNHO DE 1980

Dispõe sobre concessão de auxilio para aquisição de equipamento às instituições assistenciais que especifica

Retificação do D.O. de 11-6-80

Artigo 1.º - 
D. R. 05 - Campinas
Bragança Paulista
onde se lê: Comunidade de Promoção do Menor
Joanópolis
Promoção de Assistência Social de Joanópolis
Bragança Paulista
leia-se. Comunidade de Promoção do Menor CPM «Comunidade Sorriso»
Joanopolis
Assistência e Promoção Social de Joanópolis