DECRETO N. 15.180, DE 10 DE JUNHO DE 1980
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no Artigo 87, da Lei n. 440, de 24 de
setembro de 1974 e Artigo 2.°, da Lei n. 1.003, de 22 de juhho
de 1976, regulamentadas pelo Artigo 2.°, inciso II, do Decreto
n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das
deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o "Plano de Concessão de
Subvenção" às instituições
assistenciais de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na
importância total de Cr$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem
mil cruzeiros).
Artigo 2.º - As instituições assistenciais
incluídas no "Plano de Concessão de
Subvenção" de que trata o artigo anterior, fica concedida
no exercício de 1980, subvenção na
importância de Cr$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros) correndo
a despesa através de crédito próprio, registrado
em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 10 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 15.180, DE 10 DE JUNHO DE 1980
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
Retificação do D.O. de 11-6-80
QUADRO ANEXO DO DECRETO N. 15.180, DE ...
Regional/Município
onde se lê: D.R. 07 - BAURU
Capital Serviço de Reabilitação do Epilético (SRE)
leia-se: D.R. 01 - GRANDE SÃO PAULO
Capital Serviço de Reabilitação do Epilético (SRE)