DECRETO N. 15.180, DE 10 DE JUNHO DE 1980

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 87, da Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974 e Artigo 2.°, da Lei n. 1.003, de 22 de juhho de 1976, regulamentadas pelo Artigo 2.°, inciso II, do Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o "Plano de Concessão de Subvenção" às instituições assistenciais de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil cruzeiros).
Artigo 2.º - As instituições assistenciais incluídas no "Plano de Concessão de Subvenção" de que trata o artigo anterior, fica concedida no exercício de 1980, subvenção na importância de Cr$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros) correndo a despesa através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 10 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 15.180, DE 10 DE JUNHO DE 1980

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

Retificação do D.O. de 11-6-80
QUADRO ANEXO DO DECRETO N. 15.180, DE ...
Regional/Município
onde se lê: D.R. 07 - BAURU
Capital Serviço de Reabilitação do Epilético (SRE)
leia-se: D.R. 01 - GRANDE SÃO PAULO
Capital Serviço de Reabilitação do Epilético (SRE)