DECRETO N. 15.182, DE 10 DE JUNHO DE 1980

Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 87, da Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974 e Artigo 2.°, da Lei n. 1.003, de 22 de junho de 1976, regulamentadas pelo Artigo 2.°, inciso II, do Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das deliberações do Conselho Estadual de Auxilio e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o «Plano de Concessão de Subvenção
» à Conferência Nossa Senhora das Dores da Sociedade São Vicente de Paulo de Casa Branca, de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 1.573.000,00 (um milhão, quinhentos e setenta e três mil cruzeiros).
Artigo 2.º - A instituição assistencial de que trata o artigo anterior, fica concedida no exercicio de 1980, subvenção na importância de Cr$ 684.000,00 (seiscentos e oitenta e quatro mil cruzeiros).
Artigo 3.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 4.º - A subvenção concedida se destina ao desenvolvimento do «Plano de Integração Sociai do Menor e da Familia na Comunidade» PLIMEC.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 10 de junho de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais