DECRETO N. 15.182, DE 10 DE JUNHO DE 1980
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no Artigo 87, da Lei n. 440, de 24 de
setembro de 1974 e Artigo 2.°, da Lei n. 1.003, de 22 de junho
de 1976, regulamentadas pelo Artigo 2.°, inciso II, do Decreto
n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das
deliberações do Conselho Estadual de Auxilio e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o «Plano de Concessão de
Subvenção» à Conferência Nossa Senhora das
Dores da Sociedade São Vicente de Paulo de Casa Branca, de
conformidade com o quadro anexo a este decreto e na importância
total de Cr$ 1.573.000,00 (um milhão, quinhentos e setenta e
três mil cruzeiros).
Artigo 2.º - A instituição assistencial de que
trata o artigo anterior, fica concedida no exercicio de 1980,
subvenção na importância de Cr$ 684.000,00
(seiscentos e oitenta e quatro mil cruzeiros).
Artigo 3.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da
Fazenda.
Artigo 4.º - A subvenção concedida se destina
ao desenvolvimento do «Plano de Integração Sociai
do Menor e da Familia na Comunidade» PLIMEC.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 10 de junho de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais