DECRETO N. 15.185, DE 10 DE JUNHO DE 1980
Autoriza o afastamento de servidores públicos, para participação em competição desportiva
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado, nos termos do Artigo 75 e
§§ da Lei n. 10.261, de 28 de outubro de 1968, no
período de 25 de junho a 8 de agosto de 1980, o afastamento de
funcionários e servidores públicos estaduais que
integrarem, como participantes das competições
desportivas, a Delegação Brasileira aos XXII Jogos
Olímpicos, a realizar-se em Moscou - U.R.S.S.
Artigo 2.º - Para obtenção do benefício
previsto no artigo anterior, deverão os interessados atender, no
que couber, as exigências contidas no Artigo 5.° do Decreto
n. 52.322, de 18 de novemoro de 1969.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais