DECRETO N. 15.186, DE 10 DE JUNHO DE 1980

Autoriza a doação de materiais usados ao Conselho Central de Bauru da Sociedade  de São Vicente de Paulo - Bauru

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alínea «a» do inciso II do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada em deferimento ao pedido do Conselho Central de Bauru da Sociedade de São Vicente de Paulo - Bauru, constante do processo GG. 4336-80, a doação de materiais usados abaixo discriminados, pertencentes ao patrimônio da Divisão Regional de Ensino de Bauru - Sede da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação:
I - 5 poltronas marca Alber Flex, giratórias,estofadas, cor preta, para chefia - PI - 832 - 834 - 270 - 833 - 268;
II - 2 poltronas marca Alber Flex, giratórias, estofadas, com acabamento em quadriculados repuxados, cor verde - PI - 1205 - 1206;
III - 2 cadeiras giratórias estofadas, sem braços, cor verde PI - 873 - 876;
IV - 1 cesto de madeira para papéis - PI - 127;
V - 3 cestos de fibra, pequeno, para papéis, medindo 26x23 cm PI - 1150 - 1152 - 1153;
VI - 4 cestos, marca boldocim, para papéis, de madeira, envernizado em cor natural com os 4 cantos rebaixados - PI - 180 - 185 a 187;
VII - 1 cesto de fibra, para papéis, grande - PI - 1765;
VIII - 3 poltronas giratórias, estofadas, cor preta, pés de madeira, com rodízios - PI - 197 a 199;
IX - 1 poltrona giratória, estofada, cor preta - PI - 1847;
X - 2 cadeiras giratórias, estofadas, sem braços, acabamento em quadriculados repuxados cor verde - PI - 1187 - 1193;
XI - 1 cadeira fixa de madeira, sem braço, tipo leve em verniz - PI - 53;
XII - 2 cestos de madeira para papéis, envernizado em cor natural, com os 4 cantos rebaixados - PI - 122 - 128;
XIII - 1 biombo de madeira aglomerada 2,50 x 1,83m - PI - 1500;
XIV - 5 cadeiras de madeira, giratórias, com braços - PI - 179 12 a 15;
XV - 4 cadeiras simples de madeira - PI - 1752 a 1755;
XVI - 1 cadeira giratória, estofada, sem braço, cor verde, para datilógrafo - PI - 527;
XVII - 1 cadeira giratória, estofada, cor preta, para datilógrafo - PI - 809;
XVIII - 115,750 kg de sucata.
Artigo 2.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de seis meses a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF 
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais