DECRETO N. 15.187, DE 10 DE JUNHO DE 1980

Autoriza a doação de materiais usados à Fundação Gil Pimentel Moura - Lins

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alinea "a" do inciso II do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido formulado pela Fundação Gil Pimentel Moura - Lins, constante do processo GG - 5131-80, a doação dos materiais usados, abaixo discriminados, pertencentes ao patrimônio da EEPG - (agrupada) da U.E. "Anita Costa" - Lins - Divisão Regional de Ensino de Bauru, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação:
I - 14 carteiras duplas centrais de madeira - PI - 02 a 15;
II - 3 carteiras duplas dianteiras de madeira - PI - 19 a 21;
III - 2 bancos duplos traseiros de madeira - PI - 22 e 23.
Artigo 2.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais e de seis meses a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais