DECRETO N. 15.188, DE 10 DE JUNHO DE 1980

Autoriza a doação de materiais usados ao Lar Escola Santa Verônica - Taubaté

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alínea «a» do inciso II do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido do Lar Escola Santa Verônica - Taubaté - constante do processo GG - 298-80, a doação dos materiais usados abaixo discriminados, pertencentes ao patrimônio da 1.ª e 2.ª Escola do Lar Escola Santa Verônica, extinta pela Rede Física - Taubaté, da Divisão Regional de Ensino do Vale do Paraíba, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação:
I - 6 banquetas para desenho - PI - 03 a 08;
II - 6 bancos de recreio - PI - 09 a 14;
III - 12 cadeiras simples - PI - 15 a 26;
IV - 1 cadeira giratória - PI - 27;
V - 2 mesas de professor - PI - 32 e 33;
VI - 2 mesas de máquina - PI - 34 e 35;
VII - 1 máquina de somar n.° 73044 - PI - 37;
VIII - 1 máquina de escrever com 120 espaços n.° 6 - 346.166 - PI - 38;
IX - 1 máquina de escrever com 190 espagos n.° 6 - 344.544 - PI - 39;
X - 1 relógio - PI - 40;
XI - 1 retro projetor - PI - 41;
XII - 1 armário de aço - PI - 01;
XIII - 1 arquivo de aço - PI - 02;
XIV - 1 duplicador B - 145.393 - PI - 28;
XV - 2 estantes para biblioteca - PI - 29, 30;
XVI - 1 fogão com 2 bocas - PI - 31;
XVII - 1 máquina de calcular 0102 - PI - 36.
Artigo 2.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de seis meses a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais