DECRETO N. 15.193, DE 11 DE JUNHO DE 1980

Transfere, nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, função-atividade
do Quadro da Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia, para o Quadro da Secretaria da Segurança Publica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a função-atividade de Auxiliar de Enfermagem, Temporário, Padrão 24-A, da Tabela II, do Subquadro de Funções do Quadro da Secretaria da lndústria, Comércio, Ciência e Tecnologia, exercida por Affonso Guaratti, RG 1.708.110, para a mesma Tabela do Subquadro de Funções do Quadro da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Octavio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Nelson Guarnieri de Lara, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Industria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Wadih Helu, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 11 de junho de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais