DECRETO N. 15.194, DE 11 DE JUNHO DE 1980
Transfere, nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, cargo do Quadro Especial da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente para o Quadro do Departamento de Águas e Energia Eletrica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido o cargo de Encanador,
padrão 24-C, da Tabela III, do Subquadro de Cargos do Quadro
Especial da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, provido por Alcides
Braga, RG 2.112.999, para a mesma Tabela do Subquadro de Cargos do
Quadro do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Silvio Fernandes Lopes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Wadih Helu, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 11 de junho de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais