DECRETO N. 15.198, DE 11 DE JUNHO DE 1980

Transfere nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, função-atividade do Quadro da Secretaria da Saúde
para o Quadro da Secretaria da Promoção Social

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a função-atividade de Atendente, Padrão 11-A, da Tabela II, do Subquadro de Funções do Quadro da Secretaria da Saude, exercida por Armando Itida, RG n.º 5.529.208, Temporário, para a mesma Tabela de Subquadro de Funções do Quadro da Secretaria da Promoção Social.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1979.
PAULO SALIM MALUF 
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Wadih Helú, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 11 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais