DECRETO N. 15.198, DE 11 DE JUNHO DE 1980
Transfere nos termos dos Artigos
54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
função-atividade do Quadro da Secretaria da Saúde
para o Quadro da Secretaria da Promoção Social
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a
função-atividade de Atendente, Padrão 11-A, da
Tabela II, do Subquadro de Funções do Quadro da
Secretaria da Saude, exercida por Armando Itida, RG n.º 5.529.208,
Temporário, para a mesma Tabela de Subquadro de
Funções do Quadro da Secretaria da Promoção
Social.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta de
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Wadih Helú, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 11 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais