DECRETO N. 15.206, DE 11 DE JUNHO DE 1980

Transfere, nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, cargo do Quadro Especial da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente para o Quadro do Departamento de Águas e Energia Elétrica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido o cargo de Encarregado de Turma, padrão 25-D, da Tabela II, do Subquadro de Cargas do Quadro Especial da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, provido por José de Lima II, RG n.º 2.430.810, para a mesma Tabela do Subquadro de Cargos do Quadro do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Silvio Fernandes Lopes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Wadih Helu, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 11 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais