DECRETO N. 15.210, DE 11 DE JUNHO DE 1980
Transfere, nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, cargos do Quadro Especial da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente para o Quadro do Departamento de Águas e Energia Elétrica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atnbuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos, da Tabela III, do
Subquadro de Cargos do Quadro Especial da Secretaria de Obras e do Meio
Ambiente, para a mesma Tabela do Subquadro de Cargos do Quadro do
Departamento de Águas e Energia Elétrica, os cargos
providos por:
I - Paulo de Paula, RG 3.239 860, Escriturário, padrão 20-B;
II - Moisés Leite de Miranda. RG 2.364.400, Técnico de Laboratório , padrão 34-D,
III - Sebastião de Freitas, RG 5 180 839, Pintor padrão 26-E;
IV - Espedito Alexandre Filho, RG 5 331.037, Chumbador, padrão 26-E.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Silvio Fernandes Lopes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Wadih Helu, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 11 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais