DECRETO N. 15.212, DE 11 DE JUNHO DE 1980

Transfere, nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, função-atividade do Quadro da Secretaria da Justiça
para o Quadro da Secretaria da Educação

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a função-atividade de Escriturário, temporário, padrão 16-A, da Tabela II, do Subquadro de Funções-Atividades, do Quadro da Secretaria da Justiça, exercida por Terezinha Vieira e Silva, RG n.° 8.862.018, para a mesma Tabela do Subquadro de Funções-Atividades, do Quadro da Secretaria da Educação.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Jose Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Wadih Helu, Secratário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 11 de junho de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais