DECRETO N. 15.213, DE 11 DE JUNHO DE 1980

Transfere, nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, cargo do Quadro da Secretaria dos Transportes
para o Quadro da Secretaria de Estado da Educação  

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,  
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido o cargo de Inspetor de Alunos Padrão 24-D da Tabela III, do Subquadro de Cargos do Quadro da Secretaria dos Transportes, provido por Vital Portela do Carmo, RG 4.807.484, para a mesma  Tabela do Subquadro de Cargos da Secretaria da Educação.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Renzo Beccaris, respondendo pelo expediente da Secretaria dos Transportes
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Wadih Helu, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 11 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais