DECRETO N. 15.214, DE 12 DE JUNHO DE 1980
Dispõe sobre outorga da «Ordem do Ipiranga»
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, na qualidade de Grão Mestre da Ordem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo 1.º - É conferida, nos termos do Regulamento
aprovado pelo Decreto n. 52.078, de 24 de junho de 1969, aos
Senhores Otair da Cruz Bandeira e Domingos Sávio Brandão
de Lima, no grau de Comendador, a Ordem do Ipiranga, instituída
pelo Decreto n. 52.064, de 20 de junho de 1969.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais