DECRETO N. 15.215, DE 13 DE JUNHO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar as dotações orçamentárias do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, a fim de que possa contar com os recursos hábeis para o desempenho de suas atividades,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979 fica aberto ao Gabinete do Governador, um crédito suplementar de Cr$ 294.000.000,00 (duzentos e noventa e quatro milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional--Programática a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto no artigo primeiro, fica suplementado em Cr$ 294.000.000,00 (duzentos e noventa e quatro milhões de cruzeiros), o Orçamento Vigente do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina, da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, como segue:


Artigo 4.º - Frente ao que dispõe o artigo anterior do Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível e Elemento, obedecerá à seguinte Classificação Econômica:


Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980 na seguinte conformidade:


Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Kunitomo Watanabe, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 13 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais