DECRETO N. 15.218, DE 13 DE JUNHO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
considerando, a necessidade de adequar os recursos
orçamentários da Secretaria dos Transportes com vistas
à agilização da consecução de seus
objetivos,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.º, da Lei n. 2227, de 18 de dezembro de 1979, fica
aberto à Secretaria dos Transportes, um crédito
suplementar de Cr$ 13.014.000,00 (treze milhões e quatorze mil
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional Programática a
seguinte discriminação:
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso II do § 1.º do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 14.667, de
11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Kunitomo Watanabe, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 13 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais