DECRETO N. 15.219, DE 13 DE JUNHO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do
Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo, a fim de
atender necessidades decorrentes de obras em aeroportos do interior do
Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.º, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica
aberto à Seeretaria dos Transportes, um crédito
suplementar de Cr$ 30.200.000,00 (trinta milhões e duzentos mil
cruzeiros observando-se, nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
seguinte discriminação:
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso II, do § 1.º, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 1.º de março
de 1964.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto no artigo
primeiro, fica suplementado em Cr$ 30.200 000,00 (trinta milhões
e duzentos mil cruzeiros) o orçamento vigente do Departamento
Aeroviário do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto
n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979, observando-se, na
Classificação Funcional-Programática, por
Categoria Econômica, a seguinte discriminação:
Artigo 4.º - Face ao disposto no artigo anterior, o
Discriminativo de Despesa por Subprograma, a nível de Elemento,
obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 14.667, de 11
de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Kunitomo Watanabe, Respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 13 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais