DECRETO N. 15.219, DE 13 DE JUNHO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo, a fim de atender necessidades decorrentes de obras em aeroportos do interior do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Seeretaria dos Transportes, um crédito suplementar de Cr$ 30.200.000,00 (trinta milhões e duzentos mil cruzeiros observando-se, nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 1.º de março de 1964.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto no artigo primeiro, fica suplementado em Cr$ 30.200 000,00 (trinta milhões e duzentos mil cruzeiros) o orçamento vigente do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979, observando-se, na Classificação Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:


Artigo 4.º - Face ao disposto no artigo anterior, o Discriminativo de Despesa por Subprograma, a nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:


Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:


Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Kunitomo Watanabe, Respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 13 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais