DECRETO N. 15.220, DE 13 DE JUNHO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de suplementar os recursos orçamentários da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista, a fim de promover o Plano de Discriminação de Terras Devolutas e Legitimação de Posse respectiva, através do convênio firmado entre a SUDELPA e a Procuradoria Geral do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezemoro de 1979, fica aberto à Secretaria do Interior, um crédito suplementar no valor de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso II, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica suplementado em Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), o orçamento vigente da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista, aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979, com a inclusão da Categoria de Programação 07.39.112.1.003 - Regularização Fundiária do Vale do Ribeira, que observará no Demonstrativo da Estrutura Funcional Programática, classificada por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:


Artigo 4.º - Frente ao disposto no artigo anterior o Discriminativo da Despesa por Subprogramas a nível de elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:


Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida da pelo Anexo 1, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:


Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Kunitomo Watanabe, Respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 13 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais