DECRETO N. 15.220, DE 13 DE JUNHO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar os recursos
orçamentários da Superintendência do
Desenvolvimento do Litoral Paulista, a fim de promover o Plano de
Discriminação de Terras Devolutas e
Legitimação de Posse respectiva, através do
convênio firmado entre a SUDELPA e a Procuradoria Geral do
Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezemoro de 1979, fica
aberto à Secretaria do Interior, um crédito suplementar
no valor de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a seguinte
discriminação:
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso II, § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, fica suplementado em Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões
de cruzeiros), o orçamento vigente da Superintendência do
Desenvolvimento do Litoral Paulista, aprovado pelo Decreto n.
14.659, de 28 de dezembro de 1979, com a inclusão da Categoria
de Programação 07.39.112.1.003 -
Regularização Fundiária do Vale do Ribeira, que
observará no Demonstrativo da Estrutura Funcional
Programática, classificada por Categoria Econômica, a
seguinte discriminação:
Artigo 4.º - Frente ao disposto no artigo anterior o
Discriminativo da Despesa por Subprogramas a nível de elemento,
obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida da pelo
Anexo 1, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11
de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Kunitomo Watanabe, Respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 13 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais