DECRETO N. 15.222, DE 13 DE JUNHO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Universidade de São Paulo a fim de atender à despesas relativas a obras do Hospital Universitário do Ensino e do sistema de energia elétrica da Cidade Universitária, 
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Administração Geral do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 44.870.000,00 (quarenta e quatro milhões, oitocentos e setenta um cruzeiros) observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O presente crédito será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação nos termos do inciso II, § 1.º, Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto no Artigo 1.º, fica suplementado em Cr$ 44.870.000.00 (quarenta e quatro milhões, oitocentos e setenta mil cruzeiros), o orçamento vigente da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 14.665, de 10 de janeiro de 1980, observando-se na Classificação Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:


Artigo 4.º - Em face ao que dispõe o artigo anterior o Discriminativo da Despesa por Subprograma, a nível de Elemento, fica alterado, na seguinte conformidade:


Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:


Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Kunitomo Watanabe, Respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 13 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais