DECRETO N. 15.224, DE 13 DE JUNHO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 7.°, inciso II, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
considerando a necessidade de suplementar os elementos de transferência ao Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, a fim de atender compromissos da Prefeitura Municipal de Guarujá, 
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 7.º, inciso II, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Secretaria de Esportes e Turismo, um crédito suplementar no valor de Cr$ 40.00.000.00 (quarenta milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo antecedente, fica suplementado em Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), o orçamento vigente do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias, aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979, observando-se na classificação Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a seguinte discriminação: 
                                                                   24.55 - Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias


Artigo 3.º - Frente ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprograma, a nível de Elemento, obedecerá a seguinte classificação Econômica:



Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:


Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Kunitomo Watanabe, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 13 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais