DECRETO N. 15.224, DE 13 DE JUNHO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 7.°, inciso II, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
considerando a necessidade de suplementar os elementos de
transferência ao Fomento de Urbanização e Melhoria
das Estâncias - FUMEST, a fim de atender compromissos da
Prefeitura Municipal de Guarujá,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 7.º, inciso II, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de
1979, fica aberto à Secretaria de Esportes e Turismo, um
crédito suplementar no valor de Cr$ 40.00.000.00 (quarenta
milhões de cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo
antecedente, fica suplementado em Cr$ 40.000.000,00 (quarenta
milhões de cruzeiros), o orçamento vigente do Fomento de
Urbanização e Melhoria das Estâncias, aprovado pelo
Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979, observando-se na
classificação Funcional-Programática, por
Categoria Econômica, a seguinte discriminação:
24.55 - Fomento de Urbanização
e Melhoria das
Estâncias
Artigo 3.º - Frente ao que dispõe o artigo anterior,
o Discriminativo da Despesa por Subprograma, a nível de
Elemento, obedecerá a seguinte classificação
Econômica:
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de
11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Kunitomo Watanabe, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 13 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais