DECRETO N. 15.225, DE 13 DE JUNHO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, 
aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de readequar os recursos orçamentários do DAEE, a fim de atender a despesas relativas à complementação das obras da Sede Regional de Piraju,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, um crédito no valor de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, a seguinte discriminação: 

Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá, no Discriminativo da Despesa por Subprograma, a Nível de Elemento, a seguinte classificação: 

Artigo 3.º - O presente crédito suplementar será coberto com recursos de que trata o inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964. 
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 1980. 
PAULO SALIM MALUF 
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda 
Kunitomo Watanabe, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento 
Publicado na Casa Civil, aos 13 de junho de 1980. 
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais