DECRETO N. 15.226, DE 13 DE JUNHO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento vigente do Departamento de Estradas de Rodagem, 
aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de readequar os recursos orçamentários do Departamento de Estradas de Rodagem - DER a fim de possibilitar uma melhor dinamização em suas obras, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento de Estradas de Rodagem, um crédito suplementar no valor de Cr$ 92.000.000,00 (noventa e dois milhões de cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se na Classificação Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá no discriminativo da despesa por subprograma a nível de elemento à seguinte classificação econômica:


Artigo 3.º - A cobertura do presente crédito dar-se-á nos termos do inciso III, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Kunitomo Watanabe, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 13 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais