DECRETO N. 15.226, DE 13 DE JUNHO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento vigente do Departamento
de Estradas de Rodagem,
aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de
dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar os recursos
orçamentários do Departamento de Estradas de Rodagem -
DER a fim de possibilitar uma melhor dinamização em suas
obras,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento de Estradas de
Rodagem, um crédito suplementar no valor de Cr$ 92.000.000,00
(noventa e dois milhões de cruzeiros), suplementar ao seu
orçamento vigente, observando-se na Classificação
Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a
seguinte discriminação:
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá no discriminativo da despesa por
subprograma a nível de elemento à seguinte
classificação econômica:
Artigo 3.º - A cobertura do presente crédito
dar-se-á nos termos do inciso III, § 1.º, do Artigo
43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Kunitomo Watanabe, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 13 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais