DECRETO N. 15.228, DE 13 DE JUNHO DE 1980

Dispõe sobre a criação de Centro de Saúde

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica criado, com a estrutura fixada no Decreto n. 7.555, de 9 de fevereiro de 1976, um (1) Centro de Saúde V (CS-V) no Jardim Araribá, pertencente ao Distrito Sanitário de Santo Amaro, da Divisão São Paulo Norte Oeste do Departamento Regional de Saúde da Grande São Paulo - DRS-1 da Coordenadoria de Saúde da Comunidade da Secretaria da Saúde.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes onerarão as verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil , aos 13 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 15.228, DE 13 DE JUNHO DE 1980

Dispõe sobre a criação de Centro de Saúde

Retificação
Artigo 1.° - Fica criado, com a estrutura ...
onde se lê: ... um Centro de Saúde V (CS-V) no Jardim Araribá, ...
leia-se: ... um Centro de Saúde V (CS-V) no Parque Araribá, ...