DECRETO N. 15.228, DE 13 DE JUNHO DE 1980
Dispõe sobre a criação de Centro de Saúde
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro
de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, com a estrutura fixada no Decreto
n. 7.555, de 9 de fevereiro de 1976, um (1) Centro de Saúde
V (CS-V) no Jardim Araribá, pertencente ao Distrito Sanitário de
Santo Amaro, da Divisão São Paulo Norte Oeste do
Departamento Regional de Saúde da Grande São Paulo -
DRS-1 da Coordenadoria de Saúde da Comunidade da Secretaria da
Saúde.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes onerarão as verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil , aos 13 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 15.228, DE 13 DE JUNHO DE 1980
Dispõe sobre a criação de Centro de Saúde
Retificação
Artigo 1.° - Fica criado, com a estrutura ...
onde se lê: ... um Centro de Saúde V (CS-V) no Jardim Araribá, ...
leia-se: ... um Centro de Saúde V (CS-V) no Parque Araribá, ...