DECRETO N. 15.229, DE 13 DE JUNHO DE 1980

Dispõe sobre a criação de Centros de Saúde

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 80 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam criados, com a estrutura fixada no Decreto n. 7.555, de 9 de fevereiro de 1976, na Divisão São Paulo-Leste, do Departamento Regional de Saúde da Grande São Paulo - DRS-1, da Coordenadoria de Saúde da Comunidade da Secretaria da Saúde, as seguintes unidades sanitárias:
I - 8 (oito) Centros de Saúde V (CS-V), sendo: 1 (um) no Parque Boa Esperança; 1 (um) no Jardim Roseli; 1 (um) na Cidade São Mateus; 1 (um) no Parque São Rafael; 1 (um) no Jardim Carrãozinho; 1 (um) no Jardim Santo André; 1 (um) na Cidade Satélite Santa Bárbara e 1 (um) no Jardim Tietê, todos do Distrito Sanitário de São Miguel Paulista;
II - 1 (um) Centro de Saúde V (CS-V), na Vila Antonieta, do Distrito Sanitário de Penha de França;
III - 1 (um) Centro de Saúde V (CS-V), no Jardim Paraguaçu, do Distrito Sanitário de Vila Prudente.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes onerarão as verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

Retificação

DECRETO N. 15.229, DE 13 DE JUNHO DE 1980

                                                                                                            Dispõe sobre a criação de Centros de Saúde

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam criados, com a estrutura fixada no Decreto n. 7.555, de 09 de fevereiro de 1976, nas dependências do Departamento Regional de Saúde da Grande São Paulo - DRS-1, da Coordenadoria de Saúde de Comunidade da Secretaria da Saúde, as seguintes unidades sanitárias.
I - Divisão São Paulo-Leste
a) - 8 (oito) Centros de Saúde V (CS-V), sendo: 1 (um) no Parque Boa Esperança; 1 (um) no Jardim Roseli; 1 (um) na Cidade São Mateus; 1 (um) no Parque São Rafael; 1 (um) no Jardim Carrãozinho; l (um) no Jardim Santo   André; 1 (um) na Cidade Satélite Santa Bárbara e 1 (um) no Jardim Tietê, todos do Distrito Sanitário de São Miguel Paulista;
b) - 1 (um) de Saúde v (CS-V), na Vila Antonieta, do Distrito Sanitário de Penha de França;
II - Divisão São Paulo-Sudeste
1 (um) Centro de Saúde V (CS-V), no Jardim Paraguaçu, do Distrito Sanitário de Vila Prudente.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes onerarão as verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 13 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais