DECRETO N. 15.229, DE 13 DE JUNHO DE 1980
Dispõe sobre a criação de Centros de Saúde
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 80 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro
de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados, com a estrutura fixada no
Decreto n. 7.555, de 9 de fevereiro de 1976, na Divisão
São Paulo-Leste, do Departamento Regional de Saúde da
Grande São Paulo - DRS-1, da Coordenadoria de Saúde da
Comunidade da Secretaria da Saúde, as seguintes unidades
sanitárias:
I - 8 (oito) Centros de Saúde V (CS-V), sendo: 1 (um) no
Parque Boa Esperança; 1 (um) no Jardim Roseli; 1 (um) na Cidade
São Mateus; 1 (um) no Parque São Rafael; 1 (um) no Jardim
Carrãozinho; 1 (um) no Jardim Santo André; 1 (um) na
Cidade Satélite Santa Bárbara e 1 (um) no Jardim
Tietê, todos do Distrito Sanitário de São Miguel
Paulista;
II - 1 (um) Centro de Saúde V (CS-V), na Vila Antonieta, do Distrito Sanitário de Penha de França;
III - 1 (um) Centro de Saúde V (CS-V), no Jardim Paraguaçu, do Distrito Sanitário de Vila Prudente.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes onerarão as verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Retificação
DECRETO N. 15.229, DE 13 DE JUNHO DE 1980
Dispõe sobre a criação de Centros de Saúde
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89 da Lei
n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados, com a estrutura fixada no
Decreto n. 7.555, de 09 de fevereiro de 1976, nas
dependências do Departamento Regional de Saúde da Grande
São Paulo - DRS-1, da Coordenadoria de Saúde de
Comunidade da Secretaria da Saúde, as seguintes unidades
sanitárias.
I - Divisão São Paulo-Leste
a) - 8 (oito) Centros de
Saúde V (CS-V), sendo: 1 (um) no Parque Boa Esperança; 1
(um) no Jardim Roseli; 1 (um) na Cidade São Mateus; 1 (um) no
Parque São Rafael; 1 (um) no Jardim Carrãozinho; l (um)
no Jardim Santo André; 1 (um) na Cidade Satélite
Santa Bárbara e 1 (um) no Jardim Tietê, todos do Distrito
Sanitário de São Miguel Paulista;
b) - 1 (um) de Saúde v (CS-V), na Vila Antonieta, do Distrito Sanitário de Penha de França;
II - Divisão São Paulo-Sudeste
1 (um) Centro de Saúde V (CS-V), no Jardim Paraguaçu, do Distrito Sanitário de Vila Prudente.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes onerarão as verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 13 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais