DECRETO N. 15.230, DE 13 DE JUNHO DE 1980

Dispõe sobre a reclassificações de Unidades Sanitárias da Coordenadoria de Saúde da Comunidade

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam reclassificadas as seguintes Unidades Sanitárias da Coordenadoria de Saúde da Comunidade, da Secretaria de Estado da Saúde:
I - para tipo III o Centro de Saúde IV de Mairinque, do Distrito Sanitário de Sorocaba, da Divisão Regional de Saúde de Sorocaba - DRS-4;
II - para tipo IV o Centro de Saúde V de Redenção da Serra, do Distrito Sanitário de Taubaté, da Divisão Regional de Saúde do Vale do Paraíba - DRS-3 e o Centro de Saúde V de Santa Adélia, do Distrito Sanitário de Catanduva, da Divisão Regional de Saúde de São José do Rio Preto - DRS-8.
Parágrafo único - As unidades a que se refere este artigo, passam a ter estrutura fixada no Decreto n. 7.555, de 9 de fevereiro de 1976.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes onerarão as verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Adib Domingos Janete, Secretário da Saúde
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na casa Civil, aos 13 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais