DECRETO N. 15.230, DE 13 DE JUNHO DE 1980
Dispõe sobre a reclassificações de Unidades Sanitárias da Coordenadoria de Saúde da Comunidade
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de
janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reclassificadas as seguintes Unidades
Sanitárias da Coordenadoria de Saúde da Comunidade, da
Secretaria de Estado da Saúde:
I - para tipo III o Centro de Saúde IV de Mairinque, do
Distrito Sanitário de Sorocaba, da Divisão Regional de
Saúde de Sorocaba - DRS-4;
II - para tipo IV o Centro de Saúde V de
Redenção da Serra, do Distrito Sanitário de
Taubaté, da Divisão Regional de Saúde do Vale do
Paraíba - DRS-3 e o Centro de Saúde V de Santa
Adélia, do Distrito Sanitário de Catanduva, da
Divisão Regional de Saúde de São José do
Rio Preto - DRS-8.
Parágrafo único - As unidades a que se refere este artigo, passam a ter estrutura fixada no Decreto n. 7.555, de 9 de fevereiro de 1976.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes onerarão as verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Adib Domingos Janete, Secretário da Saúde
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na casa Civil, aos 13 de junho de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais